Osmar Scussel x Município De Rio Bonito Do Iguaçu/Pr
Número do Processo:
0002467-51.2016.8.16.0104
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara da Fazenda Pública de Laranjeiras do Sul
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Laranjeiras do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: 42 3309-3840 - Celular: (42) 3635-3317 - E-mail: primeiravarajudicial@gmail.com Autos nº. 0002467-51.2016.8.16.0104 Processo: 0002467-51.2016.8.16.0104 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): OSMAR SCUSSEL Polo Passivo(s): Município de Rio Bonito do Iguaçu/PR 1. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em que, realizados os respectivos levantamentos de alvarás, não houve manifestação posterior da parte exequente para indicação de saldo remanescente, presumindo-se sua quitação, conforme previamente advertida a parte. 1.1. Pelo exposto, ante o pagamento do crédito, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. 2. PROCEDA-SE ao cancelamento/levantamento de eventuais penhoras/constrições realizadas nos autos. 3. Eventuais custas remanescentes pela parte executada, nos termos do art. 90 do CPC, salvo se se tratar de beneficiária da gratuidade da justiça, ocasião em que ficará suspensa a cobrança (art. 98, § 3º, do CPC). 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, servindo a presente sentença como mandado/ofício. 5. Após o trânsito em julgado, cumpridas todas as diligências, ARQUIVEM-SE os autos, cumprindo-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Laranjeiras do Sul, datado e assinado eletronicamente. Luciana Gonçalves Nunes Juíza de Direito