Ministério Público Do Estado Do Paraná x Jorge André Moreira De Morais

Número do Processo: 0002468-36.2025.8.16.0196

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Vara Criminal de Curitiba
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara Criminal de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
    Intimação referente ao movimento (seq. 78) JUNTADA DE CERTIDÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara Criminal de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
    Intimação referente ao movimento (seq. 68) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara Criminal de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9108 - E-mail: ctba-58vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002468-36.2025.8.16.0196   Processo:   0002468-36.2025.8.16.0196 Classe Processual:   Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração:   07/05/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   JORGE ANDRÉ MOREIRA DE MORAIS Nomeio o(a) Dr(a). JONATHAN RODRIGUES DA SILVA , OAB/PR nº 112.928, defensor(a) dativo(a) do réu, nos termos da Lei nº 18.664/2015 e do Ofício-Circular nº 188/2018/CGJ do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Intime-se o defensor(a) para que informe no prazo de 02 (dois) dias se aceita a nomeação. Em caso positivo, intime-se para defesa preliminar. Caso haja resposta negativa, tornem os autos conclusos novamente para designação de outro defensor. Diligências necessárias.  Curitiba, 05 de junho de 2025.   Sayonara Sedano Juíza de Direito
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