Cooperativa De Credito E Investimento De Livre Admissao Agroempresarial - Sicredi Agroempresarial Pr/Sp x Gustavo Aparecido Guizelini
Número do Processo:
0002469-69.2017.8.16.0109
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Mandaguari
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Mandaguari | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Av. Amazonas, 280 - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Celular: (44) 9835-2931 - E-mail: varacivelmandaguari@gmail.com Autos nº. 0002469-69.2017.8.16.0109 Processo: 0002469-69.2017.8.16.0109 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$26.187,77 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP Executado(s): Gustavo Aparecido Guizelini Vistos Etc., 1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Realizada a consulta de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, a parte executada pugnou pelo desbloqueio dos valores, alegando tratar-se de seu salário, sendo, portanto, impenhorável (mov. 491.1). Após vieram os autos conclusos. É o essencial a ser relatado. Decido. 2. Previamente à deliberação, em atenção ao contraditório (artigos 9º e 10 do CPC), intime-se a parte exequente para manifestar quanto à impenhorabilidade alegada pela parte executada. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. 4. Intimações e diligências necessárias. Mandaguari, 04 de junho de 2025. Sâmya Yabusame Terruel Zarpellon Juíza de Direito