R. J. P. H. x D. D. S. P.
Número do Processo:
0002476-31.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0002476-31.2025.8.26.0003 (processo principal 1003670-93.2018.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.J.P.H. - D.S.P. - Fls. 88/90: Não havendo notícia de concessão de liminar em sede de revisional de alimentos, a cobrança deve ser realizada tal como no título executivo judicial em que fixados os alimentos. Nessa esteira, a cobrança deve prosseguir. Providencie o executado a quitação do débito apontado em fl. 66, no prazo derradeiro de 3 (três) dias. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BARBARA ALVES CASSIANO (OAB 399140/SP), KAREN FERNANDES DA SILVA (OAB 514106/SP)
-
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0002476-31.2025.8.26.0003 (processo principal 1003670-93.2018.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.J.P.H. - D.S.P. - 1. A parte exequente informou que o valor de fl. 40 já foi descontado em planilha de cálculo de fl. 66. Em consulta, observa-se que o valor de R$ 597,83 foi pago em 22/05/2025 e, na coluna referente ao mês de maio/2025, é possível verificar que houve o desconto de R$ 947,83, a indicar que a planilha elaborada pela parte exequente não merece correção. Assim sendo, aguarde-se decurso do prazo para pagamento do valor indicado em fl. 66. 2. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BARBARA ALVES CASSIANO (OAB 399140/SP), KAREN FERNANDES DA SILVA (OAB 514106/SP)
-
17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0002476-31.2025.8.26.0003 (processo principal 1003670-93.2018.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.J.P.H. - D.S.P. - Fl. 74: Esclareça a parte exequente se reconhece o pagamento efetuado em fl. 40, no prazo de 5 (cinco) dias, retificando, se o caso, a planilha de cálculo. Advirto o executado que, ainda que o valor venha a ser descontado da planilha de cálculo de fls. 66, haverá débito remanescente a ser quitado. Aguarde-se certificação pela z. Serventia do decurso do prazo para manifestação do executado. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: BARBARA ALVES CASSIANO (OAB 399140/SP), KAREN FERNANDES DA SILVA (OAB 514106/SP)