A. C. M. J. e outros x A. De M. C. J.
Número do Processo:
0002480-19.2024.8.26.0451
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Piracicaba - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002480-19.2024.8.26.0451 (processo principal 0002144-69.2011.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Antonio Carlos Marra Junior - - René Guerrini Junior - A.M.C.J. - A decisão não é omissa, contraditória ou obscura, sendo nítido que o embargante apenas tenta rediscutir a questão, devendo interpor o recurso cabível. A interposição do incidente em apartado é uma forma de lidar com a fraude à execução de maneira mais organizada e específica, garantindo o direito de defesa do terceiro adquirente. Por isso, a determinação. Isto posto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. Piracicaba, 26 de junho de 2025. Felippe Rosa Pereira Juiz de Direito - ADV: ERLESON AMADEU MARTINS (OAB 255126/SP), PAULO SERGIO AMSTALDEN (OAB 113669/SP), PAULO SERGIO AMSTALDEN (OAB 113669/SP)