Allan Frota Afonso e outros x Gol Linhas Aéreas S.A

Número do Processo: 0002487-80.2025.8.04.5400

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Cível
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença – exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa. Os valores em execução foram integralizados pelo Executado por meio do depósito judicial. Assim, conclui-se, a toda evidência, inexistir débito remanescente, sendo a extinção do feito medida que impõe. Isto Posto, satisfeita a obrigação em execução, JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se o ALVARÁ eletrônico em favor da parte Exequente. Atente-se quanto à existência de poderes conferidos ao Procurador sobre o recebimento de valores pelo outorgante. Inexistindo, deverá ser emitido em nome da parte, DESTACANDO OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E CONTRATUAIS SE EXISTENTES E COMPROVADOS AO LONGO DO PROCESSO. Intimem-se as partes, por meio de seus Procuradores. Prazo de 10 dias. Registre-se o trânsito em julgado e Arquive-se com Baixa na Distribuição.
  3. 24/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Com Julgamento De Mérito Baixar (PDF)
  4. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    D E C I S Ã O I - Certifique o trânsito em julgado e altere a classe processual para cumprimento de sentença. II - Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento da sentença consistente nas obrigações lá fixadas e atualizadas conforme petição retro. III - Em havendo obrigação de fazer, deverá a executada promover o cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa cominatória de R$500,00 para cada cobrança indevida, mais devolução em dobro dos valores descontados. IV - Advirta-o que na hipótese de não pagamento no prazo, será acrescida multa de 10% sobre montante da condenação, prosseguindo-se automaticamente os atos de expropriação. V - Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, deverá ser realizada a penhora e avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, bem como de forma paralela penhora online via sistema SISBAJUD. VI - Após o cumprimento da diligência, juntada a respectiva certidão do Oficial de Justiça, bem como a certidão cartorária de decurso de prazo, caso assim ocorra, retornem-me os autos conclusos. VII - Serve a presente como mandado de citação, penhora e avaliação.
  5. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    D E C I S Ã O I - Certifique o trânsito em julgado e altere a classe processual para cumprimento de sentença. II - Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento da sentença consistente nas obrigações lá fixadas e atualizadas conforme petição retro. III - Em havendo obrigação de fazer, deverá a executada promover o cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa cominatória de R$500,00 para cada cobrança indevida, mais devolução em dobro dos valores descontados. IV - Advirta-o que na hipótese de não pagamento no prazo, será acrescida multa de 10% sobre montante da condenação, prosseguindo-se automaticamente os atos de expropriação. V - Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, deverá ser realizada a penhora e avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, bem como de forma paralela penhora online via sistema SISBAJUD. VI - Após o cumprimento da diligência, juntada a respectiva certidão do Oficial de Justiça, bem como a certidão cartorária de decurso de prazo, caso assim ocorra, retornem-me os autos conclusos. VII - Serve a presente como mandado de citação, penhora e avaliação.
  6. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    D E C I S Ã O I - Certifique o trânsito em julgado e altere a classe processual para cumprimento de sentença. II - Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento da sentença consistente nas obrigações lá fixadas e atualizadas conforme petição retro. III - Em havendo obrigação de fazer, deverá a executada promover o cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa cominatória de R$500,00 para cada cobrança indevida, mais devolução em dobro dos valores descontados. IV - Advirta-o que na hipótese de não pagamento no prazo, será acrescida multa de 10% sobre montante da condenação, prosseguindo-se automaticamente os atos de expropriação. V - Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, deverá ser realizada a penhora e avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, bem como de forma paralela penhora online via sistema SISBAJUD. VI - Após o cumprimento da diligência, juntada a respectiva certidão do Oficial de Justiça, bem como a certidão cartorária de decurso de prazo, caso assim ocorra, retornem-me os autos conclusos. VII - Serve a presente como mandado de citação, penhora e avaliação.
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