APELADO | : KANTON PINHEIRA ASSESSORIA & EMPREENDIMENTOS DE IMOVEIS LTDA (RÉU) |
ADVOGADO(A) | : PATRICIA AVILA BURIGO (OAB SC033859) |
ATO ORDINATÓRIO
Ato ordinatório expedido com lastro no art. 203, § 4° do CPC e na Ordem de Serviço n. 001/2025-GJGBN, por ordem do Exmo. Desembargador Substituto Giancarlo Bremer Nones.
Em cumprimento ao art. 1.023, §2°, do CPC, intimem-se as partes embargadas para que, em cinco dias, se manifestem sobre os aclaratórios opostos (evento 58, EMBDECL1).
Após, voltem conclusos para oportuna inclusão do feito em pauta de julgamento.