C. Dos S. S. x A. S. S.
Número do Processo:
0002490-46.2025.8.26.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0002490-46.2025.8.26.0704 (processo principal 1000851-10.2024.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - C.S.S. - A.S.S. - Vistos. A exequente deve juntar cópia da decisão que fixou os alimentos e comprovar a citação do devedor no processo principal. Após, intime-se o executado, pela imprensa, para que pague a quantia de R$ 35.762,01, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: DEBORA DE OLIVEIRA ASSIS ANTONINI (OAB 475490/SP), JULIA ROBERTA SANTOS SOUZA (OAB 479851/SP), SIMÔNE DA SILVA SANTOS SOUZA (OAB 224349/SP), SILMARA DA SILVA SANTOS SOUZA (OAB 357465/SP), JESSICA PEREIRA FERNANDES (OAB 305815/SP), LUANA RIBEIRO SOTO (OAB 319020/SP)