C. Dos S. S. x A. S. S.

Número do Processo: 0002490-46.2025.8.26.0704

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0002490-46.2025.8.26.0704 (processo principal 1000851-10.2024.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - C.S.S. - A.S.S. - Vistos. A exequente deve juntar cópia da decisão que fixou os alimentos e comprovar a citação do devedor no processo principal. Após, intime-se o executado, pela imprensa, para que pague a quantia de R$ 35.762,01, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: DEBORA DE OLIVEIRA ASSIS ANTONINI (OAB 475490/SP), JULIA ROBERTA SANTOS SOUZA (OAB 479851/SP), SIMÔNE DA SILVA SANTOS SOUZA (OAB 224349/SP), SILMARA DA SILVA SANTOS SOUZA (OAB 357465/SP), JESSICA PEREIRA FERNANDES (OAB 305815/SP), LUANA RIBEIRO SOTO (OAB 319020/SP)