Processo nº 00024904920238260564
Número do Processo:
0002490-49.2023.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002490-49.2023.8.26.0564 (apensado ao processo 1016218-77.2022.8.26.0564) (processo principal 1016218-77.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão e dos Transportadores Rodoviários de Veículos - SICOOB CREDCEG - Vistos. Indefiro a consulta junto ao CCS-Bacen posto que o caráter consultivo de informações é ineficaz para a satisfação do crédito. Nesse sentido, confira a jurisprudência: Agravo de Instrumento. Ação Monitória. Cumprimento de sentença. Indeferimento do acionamento do sistema CCS-BACEN. Inconformismo da credora. Informações sobre movimentação de contas, aplicações e relacionamento com instituições financeiras, entre outras. Inviolabilidade do sigilo bancário. Inexistência de interesse público relevante ou de indícios de prática delituosa. Excepcionalidade que não resta autorizada. Decisão mantida. Recurso não provido, nos termos da fundamentação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2193056- 95.2022.8.26.0000; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/10/2022; Data de Registro: 13/10/2022). Frustrada a execução, aguarde-se em arquivo provisório. Int. Dilig. - ADV: ALEX PEREIRA LEUTÉRIO (OAB 211574/SP)