Ignes Lopes De Paula x Banco Bmg S.A.
Número do Processo:
0002492-39.2025.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002492-39.2025.8.26.0664 (processo principal 1010469-36.2023.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Bancários - Ignes Lopes de Paula - Banco BMG S.A. - Vistos. Fls. 102/104: defiro. Expeça-se certidão para protesto do título executivo judicial, nos termos do artigo 517, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, proceda-se, também, à pesquisa junto ao Portal de Custas, a fim de verificar eventuais depósitos judiciais à disposição deste incidente e/ ou dos autos principais (1010469-36.2023.8.26.0664), abrindo-se vista, após, à exequente, para manifestação, em 15 dias. Int. - ADV: PABLO RUAN SABINO CUNHA (OAB 468370/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Pablo Ruan Sabino Cunha (OAB 468370/SP) Processo 0002492-39.2025.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ignes Lopes de Paula - Exectdo: Banco BMG S.A. - Vistos. Anote-se que foram concedidos, nos autos principais (fls. 183/184), os benefícios da justiça gratuita à aqui exequente. Intime-se o executado BANCO BMG S.A., na pessoa de sua procuradora (via DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia devida (através de depósito judicial), quantia essa que, conforme demonstrativo de cálculo apresentado pela exequente, importa em R$ 8.492,67 (oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos), devidamente atualizada até a data do pagamento. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Intime-se, ainda, o executado para, em igual prazo, efetuar o recolhimento da taxa judiciária (Guia DARE-SP / cód. 230-6) no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se os valores mínimo e máximo previstos no § 1º do art. 4º da Lei 11.608/2003 (05 e 3000 UFESPs, respectivamente), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (10. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução). Int.