Gislaine Lobeiro Costa x Gol Linhas Aéreas S.A.
Número do Processo:
0002498-26.2025.8.26.0606
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Suzano - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002498-26.2025.8.26.0606 (processo principal 1011655-74.2023.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - GISLAINE LOBEIRO COSTA - Gol Linhas Aéreas S.A. - Registro a inutilização da guia DARE juntada. Intime-se o executado via imprensa oficial para que, no prazo de quinze dias úteis, pague o débito indicado pelo exequente, acrescido de custas se houver. Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% (a inclusão cabe ao exequente). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos. Decorrido o prazo sem pagamento, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), BRUNO AMARANTE SILVA COUTO (OAB 464054/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002498-26.2025.8.26.0606 (processo principal 1011655-74.2023.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - GISLAINE LOBEIRO COSTA - Gol Linhas Aéreas S.A. - Registro a inutilização da guia DARE juntada. Intime-se o executado via imprensa oficial para que, no prazo de quinze dias úteis, pague o débito indicado pelo exequente, acrescido de custas se houver. Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% (a inclusão cabe ao exequente). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos. Decorrido o prazo sem pagamento, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), BRUNO AMARANTE SILVA COUTO (OAB 464054/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Bruno Amarante Silva Couto (OAB 464054/SP) Processo 0002498-26.2025.8.26.0606 - Cumprimento de sentença - Exeqte: GISLAINE LOBEIRO COSTA - Exectdo: Gol Linhas Aéreas S.A. - Nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 (publicação DJE de 10/01/2024 - páginas 05-08), deverá o exequente providenciar o recolhimento prévio da taxa judiciária (guia DARE-SP, código 230-6) no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, observando o valor mínimo de 5 UFESP, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito.