Diego Henrique Scuizato e outros x Aparecida Martins Lopes e outros
Número do Processo:
0002500-49.2023.8.16.0119
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Nova Esperança
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Nova Esperança | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: ne-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002500-49.2023.8.16.0119 Processo: 0002500-49.2023.8.16.0119 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): DIEGO HENRIQUE SCUIZATO OSVALDO SCUIZATO Réu(s): APARECIDA MARTINS LOPES AVELINO LOPES Vistos. 1. Recebo os embargos de declaração eis que tempestivos. A embargante alega na mov. 92.1 que a sentença e mov. 88.1 foi omissa, eis que não fixou os honorários de curadora especial. Analisando os presentes autos verifico que a curadora nomeada apresentou contestação por negativa geral na mov. 78.1, entretanto, não houve fixação de seus honorários. Portanto, visando sanar a omissão suscitada, retifico a sentença embargada, para que a mesma seja acrescida: “Considerando a Resolução Conjunta nº 06/2024-PGE/SEFA, arbitro os honorários em benefício do(a) Curador(a) Especial nomeado na mov. 75.1, no valor de R$500,00 (quinhentos reais).“ Assim, assiste razão ao embargante, quanto à omissão indicada. No mais, deve persistir a sentença em seus demais termos. Diante do exposto, acolho os presentes embargos de declaração, nos termos exposto na presente decisão. 2. Com trânsito em julgado, promova-se desbloqueio. Intimem-se. Nova Esperança, 16 de junho de 2025. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Nova Esperança | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 91) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.