Diego Henrique Scuizato e outros x Aparecida Martins Lopes e outros

Número do Processo: 0002500-49.2023.8.16.0119

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Nova Esperança
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Nova Esperança | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: ne-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002500-49.2023.8.16.0119   Processo:   0002500-49.2023.8.16.0119 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$30.000,00 Autor(s):   DIEGO HENRIQUE SCUIZATO OSVALDO SCUIZATO Réu(s):   APARECIDA MARTINS LOPES AVELINO LOPES Vistos. 1. Recebo os embargos de declaração eis que tempestivos. A embargante alega na mov. 92.1 que a sentença e mov. 88.1 foi omissa, eis que não fixou os honorários de curadora especial. Analisando os presentes autos verifico que a curadora nomeada apresentou contestação por negativa geral na mov. 78.1, entretanto, não houve fixação de seus honorários. Portanto, visando sanar a omissão suscitada, retifico a sentença embargada, para que a mesma seja acrescida: “Considerando a Resolução Conjunta nº 06/2024-PGE/SEFA, arbitro os honorários em benefício do(a) Curador(a) Especial nomeado na mov. 75.1, no valor de R$500,00 (quinhentos reais).“ Assim, assiste razão ao embargante, quanto à omissão indicada. No mais, deve persistir a sentença em seus demais termos. Diante do exposto, acolho os presentes embargos de declaração, nos termos exposto na presente decisão. 2. Com trânsito em julgado, promova-se desbloqueio. Intimem-se. Nova Esperança, 16 de junho de 2025.   Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Nova Esperança | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 91) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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