Cristina Celia Krawulski x Banco Csf S/A

Número do Processo: 0002500-73.2025.8.16.0056

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Cambé
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Cambé | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 30) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Cambé | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3572-9203 - E-mail: cambejuizadoespecialcivelecriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0002500-73.2025.8.16.0056 Processo:   0002500-73.2025.8.16.0056 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$10.000,00 Polo Ativo(s):   CRISTINA CELIA KRAWULSKI Polo Passivo(s):   BANCO CSF S/A I – Em que pese o requerimento de produção de prova documental, com a intimação do requerido BANCO CSF S.A. para apresentação do relatório completo das ligações telefônicas e mensagens enviadas ao número da autora, bem como relação discriminada dos números de telefone utilizados pela requerida e eventual contrato firmado entre as partes, verifica-se que a apresentação de tais documentos é ônus da autora. Explica-se. Ainda que aplicável a inversão do ônus probatório, conforme art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, tal inversão não tem o condão de desonerar o autor de fazer prova de fato constitutivo de seu suposto direito indenizatório. Além disso, os documentos em questão podem ser requeridos de forma administrativa, sem necessidade de intervenção judicial. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS –CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – DESCABIMENTO – ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE PEDIDO DE BLOQUEIO / CANCELAMENTO DE LIGAÇÕES PELA VIA ADMINISTRATIVA - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DO JUDICIÁRIO – SENTENÇA ANULADA – CAUSA MADURA -POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NA INSTÂNCIA RECURSAL – ART. 1013, § 3º, INCISO I DO CPC - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL – COBRANÇAS RECONHECIDAS COMO INDEVIDAS – LIGAÇÕES, MENSAGENS VIA SMS E EMAIL NÃO COMPROVADAS – INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA CARACTERIZAR COBRANÇA ABUSIVA OU VEXATÓRIA – ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR – DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE – IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 9ª C. Cível - 0001982-96 .2021.8.16.0194 - Curitiba - Rel .: DESEMBARGADOR DOMINGOS JOSÉ PERFETTO - J. 09.06.2022) (TJ-PR - APL: 00019829620218160194 Curitiba 0001982-96 .2021.8.16.0194 (Acórdão), Relator.: Domingos José Perfetto, Data de Julgamento: 09/06/2022, 9ª Câmara Cível, Data de Publicação: 10/06/2022) (destaquei). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO . ATRASO. COBRANÇAS VIA TELEFONE E SMS INDEVIDAS. INADIMPLÊNCIA. INOCORRÊNCIA . SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PRINT SCREEN. MENSAGENS DE SMS . DOCUMENTOS JUNTADOS PELA PARTE AUTORA. DOCUMENTAÇÃO PASSÍVEL DE ALTERAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADE. ATA NOTARIAL PARA ATESTAR A VERACIDADE DOS PRINTS E APONTAR O REMETENTE . DESNECESSIDADE. DOCUMENTO INCAPAZ DE AFERIR ADULTERAÇÃO SISTÊMICA OU DE INDICAR O REMETENTE. AFASTAMENTO. PROVAS . ALEGADA INSUFICIÊNCIA. MENSAGENS SEM INFORMAÇÕES QUANTO AO REMETENTE E O CONTRATO QUE SE COBRA. CONTATOS TELEFÔNICOS E TROCA DE E-MAILS. INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO PROBATÓRIO MÍNIMO DO ALEGADO . ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE À AUTORA MESMO COM A INVERSÃO. INCISO I, DO ART. 373, DO CPC. AÇÃO IMPROCEDENTE . DANOS MORAIS INEXISTENTES. REFORMA. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO . (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0009121-34.2020.8.16 .0033 - Pinhais - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU VICTOR MARTIM BATSCHKE - J. 10.03 .2023) (TJ-PR - APL: 00091213420208160033 Pinhais 0009121-34.2020.8.16 .0033 (Acórdão), Relator.: Victor Martim Batschke, Data de Julgamento: 10/03/2023, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 13/03/2023) (destaquei). II – Portanto, indefiro o pedido de produção de prova documental requerido pela parte autora. III – No mais, inclua-se o presente feito na pauta de audiência. Cambé/PR, datado e assinado digitalmente. Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito
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