Luiz Alberto Ferreira De Freitas x Amanda Célia Pinto
Número do Processo:
0002508-67.2025.8.26.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002508-67.2025.8.26.0704 (processo principal 1008320-10.2024.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz Alberto Ferreira de Freitas - Amanda Célia Pinto - Vistos. 1.Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc. XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: RAUFFMAN JOSE HENRIQUE WEYERS (OAB 98922/MG), LUIZ ALBERTO FERREIRA DE FREITAS (OAB 193788/SP)