Processo nº 00025116320244058500
Número do Processo:
0002511-63.2024.4.05.8500
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF5
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Federal SE
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Federal SE | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELJUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: vara5.atendimento@jfse.jus.br 0002511-63.2024.4.05.8500 AUTOR: G. R. V., PENHA CRISTINA FERREIRA VIEIRA ROCHA REPRESENTANTE: PENHA CRISTINA FERREIRA VIEIRA ROCHA Advogado(s) do reclamante: CARLOS FABIANO ANDRADE DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, além do art. 87, 6, do Provimento nº 1/2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, fica designada perícia médica, no dia e horário registrados nos autos do processo (hora marcada). Local/endereço de realização da perícia: Centro Médico Jardins, sala 902, Av. Ministro Geraldo Barreto, nº 2131, Bairro Jardins (ao lado do Hospital Primavera), nesta Capital. MÉDICO: Dra. Gilmara Carvalho Batista – Clínica Geral. No dia da perícia, o(a) autor(a) deverá comparecer com DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO e com EXAMES MÉDICOS ATUAIS E REALIZADOS ANTERIORMENTE. Informo, ainda, que o não comparecimento na data acima designada, poderá acarretar na extinção do processo sem julgamento do mérito. CONDIÇÕES: a) No caso de impossibilidade de comparecimento, para agilizar a fila de perícias e dar oportunidade a outros litigantes, pede-se que a parte informe previamente ao juízo, em até 2 dias antes da data da perícia, sob pena de extinção do feito; ADVERTÊNCIAS: a) Os periciandos deverão procurar comparecer no horário estritamente marcado, ou, no máximo, com até 15 minutos de antecedência, para se evitar aglomeração; b) A presença do(a) acompanhante somente será permitida se imprescindível; c) O(a) periciando(a) deverá comparecer no local e horário designados para a realização da perícia, munido de documento pessoal com foto, CTPS (se houver), relatórios médicos, exames, bem como quaisquer outros documentos necessários, sob pena de não conclusão da prova técnica. Considerando que o perito atende em consultório particular fica arbitrado um valor adicional de 10% (dez por cento) aos honorários periciais comumente devidos, com fulcro no art. 28, §1º, IV, da Resolução nº 575/2019 do CJF. ARACAJU, 22 de maio de 2025.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Federal SE | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELJUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: vara5.atendimento@jfse.jus.br 0002511-63.2024.4.05.8500 AUTOR: G. R. V., PENHA CRISTINA FERREIRA VIEIRA ROCHA REPRESENTANTE: PENHA CRISTINA FERREIRA VIEIRA ROCHA Advogado(s) do reclamante: CARLOS FABIANO ANDRADE DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, além do art. 87, 6, do Provimento nº 1/2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, fica designada perícia médica, no dia e horário registrados nos autos do processo (hora marcada). Local/endereço de realização da perícia: Centro Médico Jardins, sala 902, Av. Ministro Geraldo Barreto, nº 2131, Bairro Jardins (ao lado do Hospital Primavera), nesta Capital. MÉDICO: Dra. Gilmara Carvalho Batista – Clínica Geral. No dia da perícia, o(a) autor(a) deverá comparecer com DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO e com EXAMES MÉDICOS ATUAIS E REALIZADOS ANTERIORMENTE. Informo, ainda, que o não comparecimento na data acima designada, poderá acarretar na extinção do processo sem julgamento do mérito. CONDIÇÕES: a) No caso de impossibilidade de comparecimento, para agilizar a fila de perícias e dar oportunidade a outros litigantes, pede-se que a parte informe previamente ao juízo, em até 2 dias antes da data da perícia, sob pena de extinção do feito; ADVERTÊNCIAS: a) Os periciandos deverão procurar comparecer no horário estritamente marcado, ou, no máximo, com até 15 minutos de antecedência, para se evitar aglomeração; b) A presença do(a) acompanhante somente será permitida se imprescindível; c) O(a) periciando(a) deverá comparecer no local e horário designados para a realização da perícia, munido de documento pessoal com foto, CTPS (se houver), relatórios médicos, exames, bem como quaisquer outros documentos necessários, sob pena de não conclusão da prova técnica. Considerando que o perito atende em consultório particular fica arbitrado um valor adicional de 10% (dez por cento) aos honorários periciais comumente devidos, com fulcro no art. 28, §1º, IV, da Resolução nº 575/2019 do CJF. ARACAJU, 22 de maio de 2025.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Federal SE | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELJUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: vara5.atendimento@jfse.jus.br 0002511-63.2024.4.05.8500 AUTOR: G. R. V., PENHA CRISTINA FERREIRA VIEIRA ROCHA REPRESENTANTE: PENHA CRISTINA FERREIRA VIEIRA ROCHA Advogado(s) do reclamante: CARLOS FABIANO ANDRADE DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, além do art. 87, 6, do Provimento nº 1/2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, fica designada perícia médica, no dia e horário registrados nos autos do processo (hora marcada). Local/endereço de realização da perícia: Centro Médico Jardins, sala 902, Av. Ministro Geraldo Barreto, nº 2131, Bairro Jardins (ao lado do Hospital Primavera), nesta Capital. MÉDICO: Dra. Gilmara Carvalho Batista – Clínica Geral. No dia da perícia, o(a) autor(a) deverá comparecer com DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO e com EXAMES MÉDICOS ATUAIS E REALIZADOS ANTERIORMENTE. Informo, ainda, que o não comparecimento na data acima designada, poderá acarretar na extinção do processo sem julgamento do mérito. CONDIÇÕES: a) No caso de impossibilidade de comparecimento, para agilizar a fila de perícias e dar oportunidade a outros litigantes, pede-se que a parte informe previamente ao juízo, em até 2 dias antes da data da perícia, sob pena de extinção do feito; ADVERTÊNCIAS: a) Os periciandos deverão procurar comparecer no horário estritamente marcado, ou, no máximo, com até 15 minutos de antecedência, para se evitar aglomeração; b) A presença do(a) acompanhante somente será permitida se imprescindível; c) O(a) periciando(a) deverá comparecer no local e horário designados para a realização da perícia, munido de documento pessoal com foto, CTPS (se houver), relatórios médicos, exames, bem como quaisquer outros documentos necessários, sob pena de não conclusão da prova técnica. Considerando que o perito atende em consultório particular fica arbitrado um valor adicional de 10% (dez por cento) aos honorários periciais comumente devidos, com fulcro no art. 28, §1º, IV, da Resolução nº 575/2019 do CJF. ARACAJU, 22 de maio de 2025.