Luis Carlos Gomes De Amorim x Jfl Par Construcao E Incorporacao Own Flecheiras Spe Ltda e outros

Número do Processo: 0002540-44.2024.5.07.0039

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT7
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATSum 0002540-44.2024.5.07.0039 RECLAMANTE: LUIS CARLOS GOMES DE AMORIM RECLAMADO: TRIPLE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JFL PAR CONSTRUCAO E INCORPORACAO OWN FLECHEIRAS SPE LTDA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do conteúdo veiculado na petição de Id.: 091fd08. OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da  RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.  Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 08 de julho de 2025. CANDIDO AUGUSTO DE CASTRO PONTE FILHO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JFL PAR CONSTRUCAO E INCORPORACAO OWN FLECHEIRAS SPE LTDA
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