Processo nº 00025414420158160168

Número do Processo: 0002541-44.2015.8.16.0168

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: RECUPERAçãO JUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Cível de Cascavel
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Edital
    Órgão: 4ª Vara Cível de Cascavel | Classe: RECUPERAçãO JUDICIAL
    EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO PARA VENDA DE BENS DA MASSA FALIDA DE ZIGMUNDI INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA (CNPJ 11.180.332/0001-11); ZMD STORE COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA (CNPJ 19.432.999/0001-76); BABY GOODS COMERCIAL LTDA (CNPJ 15.136.854/0001-77) Autos de Falência 002541-44.2015.8.16.0168 LEILAO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO (www.kronbergleiloes.com.br) O EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CASCAVEL/PR, nomeando o leiloeiro público HELCIO KRONBERG, faz ciência aos interessados que venderá, bem pertencente a MASSA FALIDA DE ZIGMUNDI INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, ZMD STORE COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA e BABY GOODS COMERCIAL LTDA., em LEILÃO PUBLICO a ser realizado no local, data e horário previstos neste edital. LOCAL: As praças previstas neste edital serão realizadas exclusivamente em ambiente eletrônico, via plataforma www.kronbergleiloes.com.br, ficando os interessados/licitantes cientes que, ao acessar a referida plataforma e clicar na opção desejada, poderá haver redirecionamento para o site www.kronleiloes.com.br. DATA E HORA: Primeira Praça/Chamada: 23/05/2025. Segunda Praça/Chamada: 30/05/2025. Terceira Praça/Chamada : 06/06/2025. As praças previstas neste edital têm início programado para às 10h00min (horário de Brasília). Contudo, sendo ofertados diversos bens/lotes na mesma data, o horário de abertura do(s) lote(s) indicado(s) no presente edital poderá ser postergado, permitindo que os licitantes disputem mais de um lote. Por isso, caberá ao interessado acompanhar a abertura de cada lote no site do leiloeiro. Uma vez arrematados todos os bens/lotes, as demais praças acima indicadas restarão automaticamente canceladas. Na hipótese de suspensão do expediente forense em alguma das datas acima indicadas, o ato será automaticamente suspenso e transferido para primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, sendo as demais datas mantidas. CADASTRO PRÉVIO: Para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá cadastrar-se previamente no site do leiloeiro (www.kronbergleiloes.com.br), cadastrando login e senha, observadas as regras previstas no referido site. O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta. Ao se cadastrar e participar do leilão, o licitante adere integralmente às condições do mesmo, principalmente às condições previstas no presente edital. Os lances ofertados são irretratáveis e sem direito ao arrependimento, ocorrendo por conta e risco do usuário (art. 13, § único e art. 32, ambos da Resolução 236/2016 do CNJ). PROCEDIMENTO PARA O REGISTRO DE LANCES: Tendo em vista as praças serem realizadas exclusivamente em ambiente eletrônico, serão aceitos lances desde a inserção do leilão no site do leiloeiro até o encerramento do ato. No(s) dia(s) indicado(s) no presente edital, a qualquer momento a partir dos horários fixados, será automaticamente iniciada a contagem regressiva de 180 segundos, sendo possível ofertar lances até o término da contagem, correndo por conta e risco do licitante a decisão de inserir lance nos segundos finais, em razão de possível instabilidade do sistema/internet. A cada lance inserido durante a contagem regressiva, o sistema automaticamente iniciará nova contagem de 180 segundos. Finalizada a contagem regressiva sem que novos lances sejam inseridos, o leilão será considerado finalizado/encerrado. O valor do primeiro lance a ser inserido deverá respeitar o valor mínimo previsto para o respectivo leilão (lance inicial). O valor dos demais lances deverão ser em valor superior aos lances anteriormente inseridos no sistema, observado o incremento previsto. Os atos realizados eletronicamente ficam sujeitos ao regular funcionamento do sistema e da internet, ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade em caso de mau funcionamento ou instabilidade. LANCE INICIAL: Na Primeira Praça/Chamada os bens serão ofertados a partir do valor atualizado da avaliação (lance inicial, em primeira praça, indicado na descrição do lote). Na Segunda Praça/Chamada os bens serão ofertados a partir de 50% do valor atualizado da avaliação (lance inicial, em segunda praça, indicado na descrição do lote). Na Terceira Praça/Chamada os bens serão ofertados por qualquer valor (lances livres). LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: Será considerado arrematante o licitante que ofertar o lance de maior valor, observado o lance mínimo previsto e observadas as demais regras previstas neste edital. Deverá ser observado que a partir do momento em que for ofertado algum lance para pagamento “à vista” (sendo admitido apenas lance de valor superior aos lances até então existentes para pagamento “a prazo”), somente serão admitidos novos lances para pagamento “à vista”, hipótese em que não serão mais admitidos novos lances para pagamento “a prazo”, mesmo que sejam lances de maior valor que o lance antes ofertado para pagamento “à vista. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PREVISTAS: Na Primeira e Segunda Praças/Chamadas, o lote poderá ser arrematado mediante pagamento “à vista” ou “a prazo”, nas condições previstas neste edital. Na Terceira Praça/Chamada somente serão aceitos lances para pagamento “à vista”. a) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 03 dias úteis, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida, sendo o bem novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, além da comissão do leiloeiro e das despesas para a realização de um novo leilão, dispondo o Sr. Administrador Judicial da respectiva cobrança/execução, que será instruída com a certidão do leiloeiro. Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. b) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo de até 03 dias úteis, contados da data do leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo (sinal) correspondente a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em: Na Primeira Praça/Chamada: Até 30 (trinta) parcelas . Na Segunda Praça/Chamada: Até 15 (quinze) parcelas. As parcelas serão iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos contados da data da arrematação e atualizadas mensalmente (pro-rata die), pelo INPC, a partir da data Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJZD6 6HVNG V8TZK 3SDVD PROJUDI - Processo: 0002541-44.2015.8.16.0168 - Ref. mov. 2884.2 - Assinado digitalmente por Helcio Kronberg:08518784824 22/04/2025: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: minuta RETIFICADA edital abrilmaio25 grupo zigmundida arrematação em leilão, parcelas estas que deverão ser depositadas em conta-bancária vinculada aos autos a que se refere o presente edital, mediante guia judicial a ser emitida, devendo as guias serem emitidas para “pagamento em continuidade”, indicando a mesma conta bancária indicada na primeira guia emitida para pagamento do valor da arrematação. O pagamento, à vista ou parcelado, deverá ser feito em dinheiro (moeda nacional), devendo os valores ser depositados junto a conta bancária (mediante guia judicial) vinculada ao processo a que se refere este edital. Deverá o arrematante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o vencimento de cada parcela, comprovar a quitação da mesma mediante juntada do comprovante nos autos do processo a que se refere o presente edital. É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização do valor das parcelas e emitir a guia judicial para recolhimento do valor devido. A quitação dos valores fica condicionada a compensação de eventual cheque emitido para pagamento. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. O não pagamento de qualquer parcela implicará no automático vencimento antecipado das demais parcelas (considerando vencido o valor integral do débito na data de vencimento da parcela inadimplida) , podendo o Sr. Administrador Judicial, de imediato, valer-se da via executiva em face do arrematante (podendo, ser for o caso, executar a hipoteca gravada sobre o bem arrematado), incidindo, sobre o valor devido (soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas), multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Na hipótese do arrematante deixar de quitar o valor do sinal no prazo de 03 dias úteis, contado da data do leilão em que houve a arrematação, restará desfeita/resolvida a arrematação, sendo imposta ao arrematante multa de 25% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor. Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. Em caso de parcelamento, o saldo parcelado será garantido por hipoteca judicial a ser gravada sobre o(s) próprio(s) imóvel(eis) arrematado(s). PROPOSTAS: Tendo em vista a revogação, pela Lei nº 14.112/2020, do art. 142, II da Lei 11.101/05, não serão admitidas vendas por propostas em leilões de bens de Massa Falidas. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualmente de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem), até a assinatura do auto de arrematação ou homologação do leilão pelo r. juizo competente, sob pena de preclusão, devendo, para tanto, recolher o preço e a taxa de comissão do leiloeiro (5%). Ficam os interessados cientes que o direito ao exercício de preferência será analisado pelo juízo competente, não cabendo tal análise do leiloeiro. INFORMAÇÕES: Com o Administrador Judicial, Dr. Darci Luiz Pessali, pelo telefone (45) 3225- 2050 ou, ainda, com o leiloeiro, por intermédio do telefone (41) 3233-1077, email: contato@kronbergleiloes.com.br e site www.kronbergleiloes.com.br . Visita dos bens mediante contato e agendamento prévio com o Sr. Administrador Judicial. Não serão aceitas visitas sem agendamento prévio. TAXA DE COMISSÃO DE LEILÃO: Será devida, pelo arrematante, taxa de comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, a ser integralmente paga à vista (moeda nacional) no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data do leilão em que houver a arrematação. O valor da comissão não está incluso no valor da arrematação, devendo ser destacado e pago para o leiloeiro. O pagamento da comissão deverá ser efetuado mediante depósito na conta bancária a ser oportunamente indicada pelo leiloeiro. O pagamento da comissão será sempre considerado à vista. O valor integral da comissão será devido mesmo na hipótese de arrematação com créditos, adjudicação ou exercício do direito de preferência, quando previstas tais hipóteses. O valor da comissão do leiloeiro será integralmente devido mesmo em caso de inadimplência ou desistência/arrependimento do arrematante que acarrete no desfazimento/resolução da arrematação, não sendo a obrigação afastada mesmo na hipótese do bem vir a ser arrematado em leilão posteriormente realizado, tendo em vista cada leilão ser considerado um ato independente. A comissão será devida independente da assinatura do auto de arrematação, uma vez que o direito subjetivo do leiloeiro ao recebimento da comissão origina-se da venda em leilão, não ficando condicionado aos atos e formalidades posteriores. Assim, uma vez efetuada a venda, caso o arrematante venha a deixar de assinar o auto de arrematação e/ou venha a deixar de adimplir o valor do lance, ainda assim será devida a taxa de comissão do leiloeiro. Em caso de desfazimento da arrematação e consequente ordem de devolução será aplicada a correção do valor da comissão pelo IPCA-E. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. Assim, os bens arrematados serão entregues, ao arrematante, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e débitos (até a data da expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega), inclusive dívidas propter rem. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Também devem ser observadas eventuais condições específicas indicadas na descrição de cada lote. Em relação a eventuais créditos tributários, será aplicada a norma prevista no art. 130, §único do CTN, cabendo ao credor habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Em relação e eventuais créditos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Contudo, caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI, ITR, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. CONDIÇÕES GERAIS: Não serão aceitos créditos desta ou de qualquer outra Massa Falida como lance e/ou pagamento (parcial ou total). Fica o leiloeiro autorizado a, querendo, ofertar todos ou parte dos lotes de forma agrupada, tendo como lance mínimo a soma do valor dos lotes individuais, permitindo, assim, a arrematação conjunta de lotes por um único arrematante (art. 893 do CPC). Poderá o leiloeiro atualizar o valor da avaliação. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes da data do leilão. Não será aceita qualquer reclamação após a realização do leilão, inclusive na hipótese de haver discrepância entre a quantidade, qualidade e descrição contidos neste edital e o verificado no local de guarda, podendo haver diferenças. As fotos existentes no laudo, no site do leiloeiro e/ou no material publicitário devem ser consideradas meramente Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJZD6 6HVNG V8TZK 3SDVD PROJUDI - Processo: 0002541-44.2015.8.16.0168 - Ref. mov. 2884.2 - Assinado digitalmente por Helcio Kronberg:08518784824 22/04/2025: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: minuta RETIFICADA edital abrilmaio25 grupo zigmundiilustrativas. As medidas e confrontações das áreas dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos do processo de falência. Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis, se houver. É de responsabilidade do arrematante verificar, antes do leilão, eventual restrição ao uso do imóvel, inclusive, mas são somente, restrição construtiva, restrição ambiental, dentre outras, não sendo aceitas reclamações após o leilão. Na hipótese dos bens, no todo ou em parte, estarem ocupados por terceiros, caberá ao arrematante tomar toda e qualquer providência, bem como arcar com todo e qualquer custo para a desocupação do bem, observado o art. 880, §2º, I do CPC. Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis, deverão ser levantadas pelos licitantes interessados na arrematação. Na hipótese do imóvel arrematado encontrar-se tombado ou ser considerado como UIP pelo Município, caberá ao arrematante observar a legislação pertinente, principalmente no que se refere a conservação do bem e restrições de uso. Não será aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. A partir da expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, o arrematante passará a arcar com todos os custos do bem arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Caberá ao arrematante arcar com todos os custos com a retirada e transporte do bem móvel arrematado do local onde o mesmo se encontra, devendo a retirada ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias após a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, sob pena de perdimento do bem. Caberá ao arrematante arcar com as custas para a expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o presente edital. INTIMAÇÃO: Ficam, desde já, intimados todos os credores da Massa, eventuais coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, arrendatários rurais, terceiros interessados e, principalmente as empresas falidas ZIGMUNDI INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA (CNPJ 11.180.332/0001-11); ZMD STORE COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA (CNPJ 19.432.999/0001-76); BABY GOODS COMERCIAL LTDA (CNPJ 15.136.854/0001-77), bem como seus representantes legais, cientes da realização deste leilão, bem como do dia, hora e local em que se realizará a alienação judicial . PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: Poderão as partes, credores e/ou terceiros interessados, querendo, impugnarem o presente edital no prazo máximo de 05 dias corridos, contados da data da publicação do mesmo no Diário Eletrônico ou no site do leiloeiro (www.kronbergleiloes.com.br), o que ocorrer primeiro, sob pena de preclusão. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: Poderão as partes, credores e/ou terceiros interessados, querendo, impugnarem o presente edital no prazo máximo de 05 dias corridos, contados da data da publicação do mesmo no Diário Eletrônico, sob pena de preclusão. MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE OU TERCEIROS: Para se manifestar nos autos do processo deverá o arrematante e terceiros constituir advogado. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o Meritíssimo Juiz de Direito que se expedisse o presente edital, o qual deverá ser publicado e afixado na forma da Lei. Cascavel, 17 de abril de 2025. Lote Único: IMÓVEL URBANO COM ÁREA DE TERRENO DE 4.181,99m2 E ÁREA CONSTRUÍDA (BARRACÃO) DE 1.205,30M2, LOCALIZADO À RUA PREFEITO ANTONIO CARROCINI, 111, CDHU, MUNICÍPIO DE ELDORADO/MS - DESCRIÇÃO GERAL: Terreno urbano com área de 4.181,99m2, com barracão de 1.205,30m2 (com mezanino) e bens móveis existentes no local (excluídos os bens doados, os quais constam na manifestação do mov. 2861 dos autos). OBJETO DO LEILÃO: É objeto do presente leilão a área descrita na matrícula 7.572 do 2º CRI de Eldorado/MS, assim como as benfeitorias e bens móveis existentes no local. IMÓVEL: Imóvel assim descrito na matrícula 7.572 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Eldorado/MS: “Lote Urbano nº 01, com área de 4.181,99m2, situado no “NUCLEO HABITACIONAL ELDORADO”, nesta Cidade e Comarca de Eldorado – Estado do Mato Grosso do Sul, localizado no lado par do logradouro, Rua Projetada Seis, na esquina da rua Projetada Três, com as seguintes medidas e confrontações: 40,00 metros de frente para a rua Projetada Seis, do Plano Geral do Loteamento, 15,70 metros, em circunferência de raio igual a 10,00 metros, determinado pelo alinhamento lateral das ruas Projetadas Seis e Projetada Três, do Plano Geral do Loteamento, 76,79m de frente para a Rua Projetada Três, do Plano Geral do Loteamento, 35,55 metros de divisa com o Lote (02), originado do parcelamento da Quadra (M) do Plano Geral do Loteamento, 35,55 metros de divisa com o Lote (02), originado do parcelamento da Quadra (M), do Plano Geral de Loteamento, 23,3484 metros de divisa com a Faixa de Dominio da Rodovia BR-163 (de 45,00 metros), antida MT-550, Rodovia do Cascalho, do Plano Geral do Loteamento (...)” Consta na Av-6: Edificação – (..) “uma edificação comercial em alvenaria com área de 1.205,30m2”. Demais informações constantes na matrícula do imóvel. Cabe aos interessados providenciarem certidão atualizada da matrícula do imóvel. BENS MÓVEIS: Também integram o presente lote os bens móveis que se encontram armazenados no referido imóvel, tais como: mesas de corte, mesas, cadeiras, armários, máquinas, banquetas e demais bens relacionados no laudo de avaliação juntada no mov. 2394.3 dos autos 002541-44.2015.8.16.0168. Contudo, ficam os interessados cientes que parte dos bens móveis foi doada e, portanto, não integram o presente edital. Os bens moveis doados e, por isso, excluídos do presente leilão, constam na manifestação do mov. 2861 dos autos de falência, cabendo aos interessados consultaram a lista de bens excluídos, não podendo ser alegado desconhecimento. O laudo de avaliação é parte integrante do presente edital, não podendo o arrematante alegar desconhecimento do contido no mesmo. Tratam-se de bens usados, os quais serão entregues no estado em que se encontram, sem garantia, não sendo possível atestar o funcionamento dos mesmos. Há diversos bens em péssimo estado, desmontados, empoeirados, empilhados e/ou faltando peças. Podem haver outras avariais e/ou falta de peças/acessórios além das indicadas no presente edital, o que em hipótese alguma invalidará o leilão. Há bens em estado de sucata (sem valor comercial). Cabe aos interessados, antes do leilão, vistoriarem os bens e verificarem as condições em que os mesmos se encontram, não sendo aceitas reclamações após o leilão. Durante a vistoria não será permitido o funcionamento e/ou a manipulação. OCUPAÇÃO: O imóvel encontra-se ocupada por terceiro, por força de contrato de comodato juntado no mov. 2847 dos autos 002541-44.2015.8.16.0168. Uma vez arrematado o imóvel, o mesmo será desocupado pelo comodatário. OBSERVAÇÕES: As medidas e confrontações Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJZD6 6HVNG V8TZK 3SDVD PROJUDI - Processo: 0002541-44.2015.8.16.0168 - Ref. mov. 2884.2 - Assinado digitalmente por Helcio Kronberg:08518784824 22/04/2025: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: minuta RETIFICADA edital abrilmaio25 grupo zigmundiindicadas no presente edital (tanto em relação ao terreno, quanto em relação às benfeitorias/edificações) são meramente enunciativas, podendo haver diferenças para mais ou para menos, o que, em hipótese alguma, invalidará a arrematação, independente da diferença de área que vier a eventualmente ser verificada. A venda do imóvel é considerada ad corpus. Cabe aos interessados, antes do leilão, vistoriarem o imóvel e realizarem diligências – junto a órgãos competentes e in loco - para verificarem as divisas do mesmo, assim como consultarem os órgãos competentes a respeito de eventuais restrições, inclusive restrições construtivas e ambientais, não sendo aceitas reclamações após o leilão. Havendo benfeitorias irregulares, caberá ao arrematante providenciar a regularização das mesmas, observando a legislação em vigor. As benfeitorias serão entregues no estado em que se encontram. Os bens móveis (máquinas e equipamentos) serão entregues no estado em que se encontram, sem garantia. ÔNUS E DÉBITOS: Os bens serão entregues livres de ônus e débitos (nos termos previstos neste edital). Ficam os interessados cientes que a indicação dos ônus no presente edital presta-se apenas ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, sendo que o bem será entregue ao arrematante livre de ônus e débitos, inclusive, mas não somente, em relação a eventuais débitos de IPTU. Podem haver débitos de IPTU, cabendo ao Município habilitar seus respectivos créditos nos autos do processo. Constam na matrícula do imóvel (certidão datada de 04/10/22 – mov. 2394.4 dos autos) os seguintes ônus: R-08 (com aditivo no AV-9): Alienação Fiduciária em favor de Banco Santander Brasil S/A; R-16: Arresto nos autos 1004801-40.2017.8.26.0100 da 27 Vara Civel de São Paulo; R-17: Penhora nos autos 1004801-40.2017.8.26.0100 da 27 Vara Civel de São Paulo; R-21: Arresto nos autos 5001260-46.2018.4.04.7017 da 19 Vara Federal de Curitiba. Cabe aos interessados providenciarem certidão atualizada da matrícula para verificarem eventuais outros ônus existentes. MAIORES INFORMAÇÕES: Maiores detalhes dos bens no laudo de avaliação juntado no mov. 2394.3 dos autos 002541-44.2015.8.16.0168, laudo este disponibilizado no site do leiloeiro www.kronberleiloes.com.br. O laudo de avaliação é parte integrante do edital de leilão, não podendo ser alegado desconhecimento. As fotos contidas no laudo de avaliação, no site do leiloeiro e/ou no material de divulgação o leilão, incluindo redes sociais, são meramente ilustrativas, podendo haver diferenças entre as fotos e a atual situação dos bens. AVALIAÇÃO: Valor de Avaliação do imóvel e móveis (out/22): R$ 1.415.490,00. Valor Atualizado da Avaliação (março/25): R$ 1.584.870,00. LANCE INICIAL: Lance Inicial na Primeira Praça (valor atualizado da avaliação): R$ 1.584.870,00. Lance Inicial na Segunda Praça (50% do valor atualizado da avaliação): R$ 792.435,00 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJZD6 6HVNG V8TZK 3SDVD PROJUDI - Processo: 0002541-44.2015.8.16.0168 - Ref. mov. 2884.2 - Assinado digitalmente por Helcio Kronberg:08518784824 22/04/2025: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: minuta RETIFICADA edital abrilmaio25 grupo zigmundi
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível de Cascavel | Classe: RECUPERAçãO JUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 2884) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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