Andréa Dias Poli x São Paulo Previdência - Spprev

Número do Processo: 0002550-66.2024.8.26.0441

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Peruíbe - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Peruíbe - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002550-66.2024.8.26.0441 (processo principal 1500721-10.2023.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Pensão - Andréa Dias Poli - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Diante do pagamento efetivado pela executada, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, DOU POR EXTINTA A EXECUÇÃO. Sem custas ante a gratuidade concedida. Proceda a serventia a baixa com relação a extinção do incidente do ofício requisitório. Não há interesse recursal na espécie, a teor do disposto no art. 1000 do Código de Processo Civil. Assim, dou a sentença transitada em julgado nesta data e dispenso a emissão da respectiva certidão, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema. P.R.I.C. - ADV: ANDRÉA DIAS POLI (OAB 262331/SP), IZABELLA SANNA TAYLOR (OAB 329164/SP)