Processo nº 00025510420258260510
Número do Processo:
0002551-04.2025.8.26.0510
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002551-04.2025.8.26.0510 (processo principal 1000945-89.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.F.C.G. - Ciência sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA AMO (OAB 156985/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Alessandra Mendes de Mendonça Amo (OAB 156985/SP) Processo 0002551-04.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: V. F. C. G. - Vistos. Estende-se para este cumprimento de sentença os benefícios da Gratuidade da Justiça concedidos no Processo principal. Somente as 3 (três) últimas prestações vencidas antes do ajuizamento do cumprimento da sentença podem ser exigidas pelo rito do §3º do Artigo 528 do Código de Processo Civil. Portanto, a credora deve apresentar um demonstrativo de seu crédito considerando apenas as prestações possíveis de cobrança neste procedimento (janeiro, fevereiro e março de 2025). As prestações vencidas antes disso devem ser cobradas em outro cumprimento de sentença e com fundamento nos Artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Advirto a advogada que as prestações referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2024 foram devidamente quitadas no Processo nº 0006169-25.2023. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emenda da inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo. No mesmo prazo deverão ser apresentados os seguintes documentos: - acordo homologado no Processo principal (folhas 85/88); - documento de identidade da representante legal da menor; - certidão de nascimento da credora; - planilha do débito alimentar referente aos meses passíveis de cobrança neste procedimento.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Alessandra Mendes de Mendonça Amo (OAB 156985/SP) Processo 0002551-04.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: V. F. C. G. - Vistos. Recebo a petição e documentos de folhas 10/15 como emenda à inicial. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da decisão de folhas 87/88 do processo principal. Sem prejuízo, intime-se o Requerido dos termos da inicial, para no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento do débito e das prestações que vencerem no decorrer do procedimento (Artigo 323 do Código de Processo Civil), provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (§3º do Artigo 528 do Código de Processo Civil). Em caso de citação com hora certa ele(a) deve ser advertido de que será nomeado curador especial se houver revelia. Tratando-se de cumprimento de sentença para cobrança de alimentos definitivos, eventuais depósitos judiciais realizados pelo(a) alimentante são incontroversos, razão pela qual desde já fica autorizado o levantamento pelo credor. Servirá este como mandado. Ciência ao Ministério Público.