Kmg Comercio De Peças Automotivas Ltda x Caio Do Espirito Santo Cabral
Número do Processo:
0002556-08.2024.8.26.0495
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Registro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Registro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002556-08.2024.8.26.0495 (processo principal 1002187-94.2024.8.26.0495) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Kmg Comercio de Peças Automotivas Ltda - Caio do Espirito Santo Cabral - I - Defiro a realização de diligências junto aos sistemas informatizados visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora em nome do(a)(s) executado(a)(s). II Providencie-se, a pesquisa de veículos via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados e que não possuam outras restrições administrativas e/ou judiciais. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. III Restando negativa a diligência acima, intime-se o(a) exequente para indicar bens de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) passíveis de penhora, no prazo de 30 dias corridos, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: PRISCILLA LAVEZZO KANASHIRO (OAB 265464/SP), JADER DAVIES (OAB 145451/SP)