Maria De Lourdes Soares Da Silva x Municipio De Castelo Do Piaui

Número do Processo: 0002556-33.2017.5.22.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT22
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Teresina
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Teresina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0002556-33.2017.5.22.0004 : MARIA DE LOURDES SOARES DA SILVA : MUNICIPIO DE CASTELO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2582f proferido nos autos. DESPACHO Transitada em julgado a sentença de conhecimento, intime-se a reclamada a comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de efetuar os depósitos do FGTS vincendos na conta vinculada da parte Reclamante enquanto perdurar o vínculo empregatício, no prazo de 48h, ou comprovar que já o vinha fazendo. Após, intime-se a autora para atualizar a planilha de cálculos juntada no id:4b202ea, no prazo de 08 dias. A conta deverá ser elaborada pelo PJe-Calc Cidadão (http://www.trt22.jus.br/portal/consultas/pje-calc-cidadao), ferramenta eletrônica disponível no sítio virtual do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, devendo conter os valores individualizados de cada parcela deferida, inclusive nos valores históricos, incluindo atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos, além de apontar de forma pormenorizada o montante referente à contribuição previdenciária e imposto de renda incidentes, sob pena de posterior execução. Elaborada a conta, vistas às partes, pelo prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º). Transcorrido o prazo in albis, autos conclusos para homologação. Havendo impugnações aos cálculos, retornem os autos ao SCLJ para as adequações ou breve manifestação, acaso necessárias, com o retorno dos autos conclusos para decisão. TERESINA/PI, 15 de abril de 2025. LUCIANE RODRIGUES DO REGO MONTEIRO SOBRAL Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIA DE LOURDES SOARES DA SILVA
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