Processo nº 00025579620228260451
Número do Processo:
0002557-96.2022.8.26.0451
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Marcio Kerches de Menezes (OAB 149899/SP), Letícia Ariozo Gonçalves (OAB 367722/SP) Processo 0002557-96.2022.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Reqte: Kmo - Kerches de Menezes e Oliveira Sociedade de Advogados - Vistos. A - Fls. 286/287: Nos termos do artigo 835, IX do CPC: 1 - Para garantia da penhora de quotas da empresa Porto 7 Empreendimentos Imobiliários Ltda em nome de Daniel Porto CPF 022.634.378-27, deferida à fl. 253, conforme termo de fl. 260, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias. 2 - Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. B - Nos termos do artigo 861 do CPC: 1 - Providencie a parte credora a intimação da empresa, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias: A - apresente balanço especial, na forma da lei; B - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; C - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. 2 - Observo que para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria. 3 - Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial que deverá submeter à aprovação judicial a forma de liquidação. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. 4 - Caso não haja interesse dos demais sócios no exercício de direito de preferência, não ocorra a aquisição das quotas ou das ações pela sociedade e a liquidação seja excessivamente onerosa para a sociedade, tornem conclusos para a designação de leiloeiro para que proceda ao leilão judicial eletrônicos das quotas ou ações. Intime-se.