Processo nº 00025648120238260248
Número do Processo:
0002564-81.2023.8.26.0248
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0002564-81.2023.8.26.0248 (processo principal 0008055-60.2009.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.R.A.C. - Vistos. 1. Intimada pessoalmente (p. 55) para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, 485, § 1º), a parte autora não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbia, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Inaplicável o disposto no art. 485, §6º, CPC e na Súmula 240/STJ, tendo em vista que a parte ré sequer foi intimada. Observo que o Ministério Público, a p. 48, manifestou-se favoravelmente à extinção do feito. Assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito por abandono da causa, com fundamento no artigo 485, inciso III c.c. artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Eventuais despesas pela parte autora (CPC, 485, § 2º, parte final). 3. Se a parte autora der causa, por 3 (três) vezes, à sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito (CPC, 486, § 3º). 4. Interposta apelação, tornem os autos conclusos para apreciação do juízo de retratação (CPC, 485, § 7º). 5. Decorrido o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RAFAEL BONACHELLA (OAB 382866/SP)