Juízo De Direito Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Da Comarca De Santo Antônio Da Platina x Juízo De Direito Da Vara Da Fazenda Pública Da Comarca De Santo Antônio Da Platina e outros
Número do Processo:
0002567-38.2025.8.16.0153
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
17ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Câmara Cível | Classe: CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel17@tjpr.jus.br Autos n. 0002567-38.2025.8.16.0153 Recurso: 0002567-38.2025.8.16.0153 CC Classe Processual: Conflito de competência cível Assunto Principal: Retificação de Área de Imóvel Suscitante(s): JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Suscitado(s): JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Vistos e examinados. Da análise dos Autos, extrai-se que o vertente Conflito Negativo de Competência fora instaurado com o intuito de que fosse fixada a competência jurisdicional para o processamento e julgamento da demanda n. 0001129-74.2025.8.16.0153. Em virtude disto, determina-se o encaminhamento de informações, pelo Juízo de Direito Suscitado, nos termos do que dispõe o art. 954 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), assinando-lhe, judicialmente, o prazo de 10 (dez) dias. Por conseguinte, uma vez decorrido o supramencionado prazo judicial, faculte-se oportunidade processual ao Ministério Público do Estado do Paraná, para, assim, entendendo, pronuncie-se sobre o suscitado conflito, no prazo legal de 5 (cinco) dias, consoante o disposto no art. 956 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Ademais, designa-se o Juízo de Direito Suscitante como competente para resolução, em caráter provisório, as medidas urgentes, nos termos do art. 955 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Para o mais, proceda-se às devidas comunicações, respectivamente, aos Juízos de Direito Suscitante e Suscitado, via sistema eletrônico-computacional denominado “mensageiro”. Curitiba(PR), 10 de junho de 2025. Desembargador Mário Luiz Ramidoff Relator
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Câmara Cível | Classe: CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVELRecurso: 0002567-38.2025.8.16.0153 CC Classe Processual: Conflito de competência cível Assunto Principal: Retificação de Área de Imóvel Suscitante(s): JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Suscitado(s): JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Autos nº. 0002567-38.2025.8.16.0153 Vistos. Tendo em vista o término de minha convocação, devolvem-se os autos, com as cautelas de estilo, porquanto não vinculada esta Magistrada, tomando por base o que dispõe o artigo 59 e incisos do Regimento Interno deste e. Tribunal de Justiça. Curitiba, 06 de junho de 2025. Elizabeth de Fátima Nogueira Desembargadora Substituta