Dudziak Filhos & Cia Ltda. x Emotur Transportes E Locacao De Veiculos Ltda
Número do Processo:
0002567-96.2020.8.16.0158
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de São Mateus do Sul
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: vcivelsms@gmail.com Processo: 0002567-96.2020.8.16.0158 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$834.031,42 Exequente(s): Dudziak filhos & Cia Ltda. Executado(s): EMOTUR TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA Vistos, etc. Diante do requerimento do exequente (mov. 380.1), determino o levantamento da restrição realizada através do sistema RENAJUD sob os veículos destacados. Sobre os demais, anote-se restrição à circulação/transferência. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o cálculo atualizado do débito. Após, voltem conclusos para decisão sobre o pedido de remoção dos veículos. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 388) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de São Mateus do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 385) DEFERIDO O PEDIDO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.