Garcia Perez Sociedade De Advogados x Lilian Kaori Hamatsu
Número do Processo:
0002568-15.2025.8.26.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional I - Santana - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional I - Santana - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002568-15.2025.8.26.0001 (processo principal 1004060-59.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Garcia Perez Sociedade de Advogados - Lilian Kaori Hamatsu - Vistos. Petição retro: Uma vez que as partes celebraram acordo para satisfação do débito de forma parcelada, determino a SUSPENSÃO da presente ação em fase de cumprimento do julgado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo da suspensão, não havendo manifestação do credor, presumir-se-á ter havido satisfação da obrigação, devendo os autos serem conclusos para extinção com lastro no art. 924, II, do CPC. Arquivem-se os autos pelo prazo da avença. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO BALAN (OAB 435083/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)