Processo nº 00025695720258260079
Número do Processo:
0002569-57.2025.8.26.0079
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Botucatu - 1ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - 1ª Vara Criminal | Classe: PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONALProcesso 0002569-57.2025.8.26.0079 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - C.H.B. - Vista à defesa: fls. 117/126. - ADV: LAIS MARTINS CASTANHEIRA RIBEIRO (OAB 381626/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - 1ª Vara Criminal | Classe: PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONALADV: Lais Martins Castanheira Ribeiro (OAB 381626/SP) Processo 0002569-57.2025.8.26.0079 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Infrator: C. H. B. - Vistos, etc. Recebo a representação oferecida a fls.60/63, dando ao(s) adolescente(s) como incurso no dispositivo nela declinado. Acolho o pleito do Douto Promotor Público para decretar a segregação cautelar do(s) representado(s), uma vez que se mostra necessária para o resguardo físico e mental do(s) menor(es). Há evidência da materialidade e indícios suficientes da autoria. Nestes termos, decreto a internação provisória do(s) adolescente (s) . com qualificação nos autos, expedindo-se o necessário. Designo audiência de APRESENTAÇÃO para o dia 22 de maio de 2.025, às 15:00 horas. Anoto que a audiência se realizará na modalidade mista. Citem-se e notifiquem-se, mediante plantão, o(s) adolescente (s) e responsável(is), para comparecimento à audiência supra, acompanhado(s) de advogado indagando-o(s), pelo(a) Sr(a) Oficial de Justiça, se possui(em) advogado(s). Caso não tenha(m) condições para constituir defensor, deverá(ão) informar, para ser nomeado defensor dativo. Caso queira(m), o Dr(a,s) Defensor(a,res) poderá(ão) peticionar nos autos o(s) seu(s) e-mail(s) para receber(em) o(s) convite(s) para participar virtualmente desta. Nos termos do artigo 1.012, § 3º, I e V das NSCGJ, com a finalidade de se viabilizar o efetivo cumprimento dos atos processuais necessários à realização da audiência, autorizo, se necessário, a expedição de mais de um mandado, concomitantemente, para o mesmo destinatário, sendo que, havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados expedidos, deverá imediatamente solicitada a devolução dos demais, independentemente de cumprimento. Oficie-se à Unidade da Fundação CASA BOTUCATU, solicitando vaga para o(s) menor(es), encaminhando-se guia de internação provisória e cópias das principais peças, bem como, requisitando a apresentação do(s) adolescente(s) na audiência supra. A oitiva do menor, na Fundação CASA, se realizará de forma VIRTUAL, por meio de acesso ao e-mail: casabotucatu@fundacaocasa.sp.gov.br, sendo o adolescente encaminhado a outra Fundação CASA, a mesma deverá informar e-mail para realização da audiência. Providencie a z. Serventia a execução de internação provisória do(s) menor(es). Servirá cópias da presente como ofício. Intime-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - 1ª Vara Criminal | Classe: PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONALADV: Lais Martins Castanheira Ribeiro (OAB 381626/SP) Processo 0002569-57.2025.8.26.0079 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Infrator: C. H. B. - Vistos. 1) Sai o(a) menor C. H. B. e sua respectiva representante legal devidamente citado e intimado da representação oferecida pelo Ministério Público, bem como para oferecimento de defesa prévia pelo prazo legal e para outros atos processual. Cite-se e notifique-se o representante ausente. 2) Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24 de junho de 2025, às 16:00 horas, sem prejuízo da fluência do prazo para apresentação de defesa prévia. Esta audiência será realizada na modalidade mista. 3)Solicite-se o Relatório Polidimensional do adolescente, que deverá ser juntado aos autos antes da audiência supra designada. 4) Requisite-se com urgência, laudo de exame químico toxicológico, oficiando-se. 5) Ante a concordância ministerial, defiro o pedido de incineração, reservando-se pequena porção para eventual exame de contraprova, nos termos do disposto no item 110, capítulo V das N.S.C.G.J. Expeça-se ofício à autoridade policial; 6) Diante dos fatos colhidos nesta audiência, determino que providencie-se, com urgência, o tratamento de drogadição para o menor. Expeça-se o necessário. Providencie o cartório às intimações e requisições necessárias. Intimados os presentes. Cumpra-se. Tendo em vista a celeridade da audiência e a assinatura eletrônica por parte deste Magistrado, dispenso a(s) assinatura(s) dos presentes neste ato. NADA MAIS.