Processo nº 00025738520244058312
Número do Processo:
0002573-85.2024.4.05.8312
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF5
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
35ª Vara Federal PE
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 35ª Vara Federal PE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 35ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0002573-85.2024.4.05.8312 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: EDJANE MARIA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: EZANDRO GOMES DE FRANCA - RN9827 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora (desde que patrocinada por advogado) a apresentar os cálculos dos atrasados, no prazo de 15 dias. A título de sugestão, indica-se, preferencialmente, como suporte as planilhas encontradas no sítio do TRF da 4ª Região (https://www2.jfrs.jus.br/?page_id=2943), utilizando as seguintes planilhas: Sistema Jusprev 2 [item 1.1 b)] - para benefício com RMI no valor de 1 salário mínimo Conta Fácil Prev [item 1.1 a)] - para benefícios com RMI distinta do salário mínimo A planilha apresentada deve conter, expressamente: a) campo indicativo dos valores principais e de juros devidos ao autor, já com o desconto relativo à retenção dos honorários contratuais, desde que autorizado no instrumento de mandato acostado; b) campo indicativo dos valores principais e de juros devidos ao advogado, se for o caso;c) campo indicativo dos números de meses anteriores e atuais devidos, assinalados os respectivos valores, de modo que o somatório corresponda ao valor total devido ao demandante, já com a subtração dos valores devidos à título de honorários contratuais, se for o caso. Essas informações são essenciais para posterior expedição do requisitório de pagamento e, caso não apresentadas, implicarão no arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, respeitado o prazo prescricional. Oferecidos os cálculos, intime-se a parte ré para se manifestar em 15 dias. Em caso de impugnação, deverá, no mesmo prazo, apresentar planilha com cálculo do valor que entende devido, sob pena de homologação dos valores apresentados pelo autor, com consequente expedição do requisitório de pagamento. Não havendo impugnação, expeça-se RPV. Findando o prazo assinalado sem apresentação dos cálculos, remetam-se os autos ao arquivo, podendo ser desarquivado a qualquer tempo, durante o prazo prescricional. Cabo de Santo Agostinho, data da validação. Rodrigo Vasconcelos Coêlho de Araújo Juiz Federal Titular da 35ª Vara/PE