Maria Eunice Ferreira Da Silva x Rene Leandro Da Silva
Número do Processo:
0002573-96.2024.8.26.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002573-96.2024.8.26.0704 (processo principal 1000157-22.2016.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Eunice Ferreira da Silva - Rene Leandro da Silva - Vistos. Maria Eunice Ferreira da Silva ajuizou(aram) ação de Cumprimento de sentença em face de Rene Leandro da Silva, devidamente qualificados. O exequente, quedou-se inerte quanto a satisfação da obrigação. É o relatório. DECIDO. Diante do silêncio do exequente quanto a satisfação da obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos. Anote-se. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I. - ADV: SILVERIO GOMES DA FONSECA FILHO (OAB 309215/SP), NATALIA DOZZA (OAB 301537/SP)