Paulo Henrique Balbo Agneis x Itau Unibanco Holding S.A.
Número do Processo:
0002577-33.2025.8.26.0047
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Assis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002577-33.2025.8.26.0047 (processo principal 1005882-42.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Paulo Henrique Balbo Agneis - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Fl. 37: Em que pese o cálculo apresentado, verifica-se que o presente cumprimento de sentença objetiva o pagamento dos honorários sucumbenciais fixados em Acórdão sobre o valor da condenação. Dessa forma, para análise da quantia devida a este título, necessária a apresentação prévia do cálculo correspondente ao valor da condenação. Sendo assim, deverá a parte credora apresentar cálculo referente ao valor condenatório, corrigido nos termos da r. Sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, em planilha disponibilizada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, (https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais), indicando a quantia devida a título de honorários de sucumbência. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE BALBO AGNEIS (OAB 274246/SP), DOUGLAS DE OLIVEIRA PALOMBO (OAB 443434/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)