Processo nº 00025793820248260079
Número do Processo:
0002579-38.2024.8.26.0079
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0002579-38.2024.8.26.0079 (processo principal 1002369-67.2024.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Thais Regina Tritapepe Sakamoto - Vistos. Torno nula a decisão de fl. 97, pois com erro material. Fls. 85/96: a parte requerente/exequente deverá peticionar nos autos de incidente de requisição de pequeno valor 0002579-38.2024.8.26.0079/0001. No mais, aguarde-se a decisão referente ao pagamento, daqueles autos. Int. - ADV: ERICA TRITAPEPE SAKAMOTO (OAB 465037/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0002579-38.2024.8.26.0079 (processo principal 1002369-67.2024.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Thais Regina Tritapepe Sakamoto - Vistos. Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor, no qual a obrigação de pagar restou satisfeita, conforme depósito judicial comprovado nestes autos. Assim, julgo extinto o presente incidente. Desta forma, diante/após a juntada aos autos do formulário previsto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de 24/6/2019, pág. 16), proceda-se desde já à elaboração do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Verificando-se a existência de outro(s) incidente(s) requisitório(s), em apenso, decorrido o prazo para recurso, determino unicamente o arquivamento deste incidente, com baixa definitiva. Sendo este o único ou último incidente instaurado, sem prejuízo do arquivamento definitivo deste, encaminhe-se à conclusão o Cumprimento de Sentença para extinção. Int. - ADV: ERICA TRITAPEPE SAKAMOTO (OAB 465037/SP)