Processo nº 00025793820248260079

Número do Processo: 0002579-38.2024.8.26.0079

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0002579-38.2024.8.26.0079 (processo principal 1002369-67.2024.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Thais Regina Tritapepe Sakamoto - Vistos. Torno nula a decisão de fl. 97, pois com erro material. Fls. 85/96: a parte requerente/exequente deverá peticionar nos autos de incidente de requisição de pequeno valor 0002579-38.2024.8.26.0079/0001. No mais, aguarde-se a decisão referente ao pagamento, daqueles autos. Int. - ADV: ERICA TRITAPEPE SAKAMOTO (OAB 465037/SP)
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0002579-38.2024.8.26.0079 (processo principal 1002369-67.2024.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Thais Regina Tritapepe Sakamoto - Vistos. Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor, no qual a obrigação de pagar restou satisfeita, conforme depósito judicial comprovado nestes autos. Assim, julgo extinto o presente incidente. Desta forma, diante/após a juntada aos autos do formulário previsto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de 24/6/2019, pág. 16), proceda-se desde já à elaboração do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Verificando-se a existência de outro(s) incidente(s) requisitório(s), em apenso, decorrido o prazo para recurso, determino unicamente o arquivamento deste incidente, com baixa definitiva. Sendo este o único ou último incidente instaurado, sem prejuízo do arquivamento definitivo deste, encaminhe-se à conclusão o Cumprimento de Sentença para extinção. Int. - ADV: ERICA TRITAPEPE SAKAMOTO (OAB 465037/SP)
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