Analy Lerner x Naide Ribeiro Dos Santos
Número do Processo:
0002581-67.2025.8.26.0048
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002581-67.2025.8.26.0048 (processo principal 1003526-71.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Analy Lerner - Naide Ribeiro dos Santos - Autos com vista à parte exequente para recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 111,06 cada, no prazo de 5 dias, para cumprimento do determinado na decisão de fls. 29/30. - ADV: PAULO OBLONZIK NETO (OAB 140473/SP), ALEXIS CLAUDIO MUNOZ PALMA (OAB 302586/SP)
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002581-67.2025.8.26.0048 (processo principal 1003526-71.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Analy Lerner - Naide Ribeiro dos Santos - Vistos. 1) Fl. 20/21: recebo como emenda à inicial. ANOTE-SE e retifique-se o valor da causa no sistema informatizado. 2) Concedo ao demandante o prazo de cinco dias para comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, bem como para comprovar a vinculação das custas processuais (fl. 27) a estes autos. 3) Após, intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, desocupe o imóvel locado, sob pena de despejo coercitivo, nos termos do acordo homologado e descumprido pela locatária. 4) Decorridos sem noticia de desocupação voluntária, expeça-se mandado de despejo coercitivo, caso em que deverá o exequente entrar em contato com a central de mandados, a fim de agendar o cumprimento da diligência. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ALEXIS CLAUDIO MUNOZ PALMA (OAB 302586/SP), PAULO OBLONZIK NETO (OAB 140473/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002581-67.2025.8.26.0048 (processo principal 1003526-71.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Analy Lerner - Naide Ribeiro dos Santos - Vistos. 1) O valor da causa (expresso em moeda nacional) continua a ser elencado como requisito da petição inicial (art. 319, V, do CPC), e deverá corresponder ao proveito econômicoalmejado ou nos casos de obrigação de fazer, o valor deverá refletir o benefício financeiro que a parte espera alcançar com a execução da sentença. 2) Assim, nos termos do artigo 321 do vigente estatuto processual civil, emende o autor a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para indicar o valor da causa, requisito da petição inicial. 3) Com a informação e, nos termos do art. 4°, inciso IV (acrescentado pelaLei n° 17.785, de 03/10/2023), da Lei Estadual 11.608/2003, comprove a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 4) Cumpridos os itens anteriores ou certificado eventual decurso de prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO OBLONZIK NETO (OAB 140473/SP), ALEXIS CLAUDIO MUNOZ PALMA (OAB 302586/SP)