Lucianna Sousa Cabral Dos Santos x Flavio Almeida Dos Santos e outros
Número do Processo:
0002588-49.2013.5.02.0064
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
13ª Turma - Cadeira 2
Última atualização encontrada em
04 de
agosto
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 64ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002588-49.2013.5.02.0064 RECLAMANTE: LUCIANNA SOUSA CABRAL DOS SANTOS RECLAMADO: UM INVESTIMENTOS S/A CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 302f046 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SãO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO DESPACHO Processe-se o agravo de instrumento interposto pelo pela reclamada, ficando mantida a decisão atacada. Facultando-se à parte contrária a apresentação de contraminuta, bem como contrarrazões ao agravo de petição no prazo legal. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- UM INVESTIMENTOS S/A CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
- PATRICK RIBEIRO SALVADORI
- ALDO JOSE MONIZ DE SOUZA FILHO
- FLAVIO ALMEIDA DOS SANTOS
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 64ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002588-49.2013.5.02.0064 RECLAMANTE: LUCIANNA SOUSA CABRAL DOS SANTOS RECLAMADO: UM INVESTIMENTOS S/A CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f2ee7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SãO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO DESPACHO #id:c29b152 - Recebo os embargos de declaração como simples manifestação por incabíveis, nos termos do art. 897-A da CLT e Súmula 214 do TST, sendo remédio jurídico aplicável em caso de obscuridade, contradição ou omissão que ocorram em sentença ou acórdão, mas não em mero despacho, que não enseja recurso imediato. Mantenho a decisão de #id:a4ea09e por seus próprios fundamentos, ressaltando que a exceção oposta sequer foi recebida, motivo pelo qual as matérias apontadas não foram analisadas. Caso a parte entenda que houve desacerto no ato, dispõe dos medidas cabíveis, que poderão ser utilizadas oportunamente. id. 1391dce - Renove-se a intimação da autora para ciências das respostas do convênios ARISP. No silêncio, tendo em vista os ditames do artigo 878, da CLT e ciente o autor das cominações do artigo 11-A, da CLT, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, aguardando-se o término do referido prazo prescricional. Intime-se. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANNA SOUSA CABRAL DOS SANTOS
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 64ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002588-49.2013.5.02.0064 RECLAMANTE: LUCIANNA SOUSA CABRAL DOS SANTOS RECLAMADO: UM INVESTIMENTOS S/A CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f2ee7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SãO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO DESPACHO #id:c29b152 - Recebo os embargos de declaração como simples manifestação por incabíveis, nos termos do art. 897-A da CLT e Súmula 214 do TST, sendo remédio jurídico aplicável em caso de obscuridade, contradição ou omissão que ocorram em sentença ou acórdão, mas não em mero despacho, que não enseja recurso imediato. Mantenho a decisão de #id:a4ea09e por seus próprios fundamentos, ressaltando que a exceção oposta sequer foi recebida, motivo pelo qual as matérias apontadas não foram analisadas. Caso a parte entenda que houve desacerto no ato, dispõe dos medidas cabíveis, que poderão ser utilizadas oportunamente. id. 1391dce - Renove-se a intimação da autora para ciências das respostas do convênios ARISP. No silêncio, tendo em vista os ditames do artigo 878, da CLT e ciente o autor das cominações do artigo 11-A, da CLT, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, aguardando-se o término do referido prazo prescricional. Intime-se. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO ALMEIDA DOS SANTOS