Francisco Nogueira De Almeida x Banco Mercantil Do Brasil S/A
Número do Processo:
0002593-56.2025.8.26.0606
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Suzano - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002593-56.2025.8.26.0606 (processo principal 1009629-69.2024.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Nogueira de Almeida - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Fls. 20/29: Recebo como emenda à inicial. 2. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honorária fixada na fase de conhecimento), nos termos dos artigos 513, §2º, inciso I e 523 do Código de Processo Civil. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 (15 dias úteis) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação. 4. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação do exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário independentemente de nova intimação. 5. Sem prejuízo, certifique a Serventia se existente penhora no rosto dos autos principais e/ou reserva de valores. Int. - ADV: ANDREIA DE PADUA RAMOS (OAB 326127/SP), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP)