Judite Degeni Da Silva x Conafer - Confederação Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreendores Familiares Rurais Do Brasil
Número do Processo:
0002596-98.2024.8.26.0168
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Dracena - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Dracena - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002596-98.2024.8.26.0168 (processo principal 1001109-76.2024.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Judite Degeni da Silva - CONAFER - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Vistos. 1. Fls. 59: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. 1.1 No silêncio, declaro suspenso o curso do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, c/c o seus § 1º e § 4º, do Código de Processo Civil. 1.1.1 Inobstante a suspensão ora deferida, deixo consignado que não haverá suspensão da prescrição caso já tenha ocorrido suspensão anterior, uma vez que a prescrição se suspende por uma única vez, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. 1.2 Durante o prazo de suspensão não serão praticados atos processuais, salvo providências consideradas urgentes (art. 923 do CPC). 1.3 No curso desse prazo, deverá a parte exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s). 2. Decorrido o prazo fixado acima, nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), CAROLINA MEIRELES BORGES (OAB 388622/SP), HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 481104/SP), DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA (OAB 24309/PB)