Eliana Do Nascimento Lino Confessor x Adyen Do Brasil Ltda. e outros
Número do Processo:
0002600-44.2024.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002600-44.2024.8.26.0554 (processo principal 1024658-58.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Eliana do Nascimento Lino Confessor - Hurb Technologies S/A - - Adyen do Brasil Ltda. - Vistos. Analisando os autos, a Adyen Latin America foi incluída no polo passivo da execução, sendo determinada a tentativa de bloqueio através do Sisbajud e, na hipótese de bloqueio, a sua intimação para eventuais embargos à execução. Incluída no polo passivo, a Adyen deixou de ser terceiro, tornando-se devedora, tendo legitimidade para apresentar embargos à execução. Assim, observando-se os princípios norteadores do Juizado Especial Cível, que são a simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, bem como considerando o grande número de execuções contra a HURB e, atualmente, com a inclusão da Adyen, recebo a manifestação da Adyen às fls.123/145 como embargos à execução, pois a essência da defesa é a mesma. Intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 dias. Em seguida, à réplica, no mesmo prazo. Consigno que, por ocasião das manifestações, as partes deverão especificar eventuais provas e, em seguida, conclusos para decisão. Intime-se - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ELIANA DO NASCIMENTO LINO CONFESSOR (OAB 263860/SP)