Maria Julia De Oliveira x Banco Pan S.A. e outros
Número do Processo:
0002601-88.2021.8.16.0141
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Realeza
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Realeza | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 248) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Realeza | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Prédio do Fórum - Centro Civico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 2602-0802 - E-mail: malt@tjpr.jus.br Processo: 0002601-88.2021.8.16.0141 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): MARIA JULIA DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. BANCO PAN S.A. BP Promotora de Vendas Ltda Sentença: 1. Verificada a possibilidade jurídica e a licitude do acordo entabulado, homologo a transação realizada entre as partes, para que produza os efeitos jurídicos almejados, e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. 2. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma acordada, observada eventual concessão da gratuidade da justiça. 2.1. Em caso de omissão, as custas e despesas processuais serão dividas igualmente, na forma do art. 90, § 2°, do CPC, bem como com os honorários de seus respectivos patronos. 2.2. Havendo custas remanescentes, aplica-se o disposto no art. 90, §3°, do CPC. 3. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 4. Oportunamente, arquivem-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência. Realeza, datado eletronicamente. Felipe Wollertt de França Juiz de Direito
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Realeza | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Prédio do Fórum - Centro Civico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 2602-0802 - E-mail: malt@tjpr.jus.br Processo: 0002601-88.2021.8.16.0141 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): MARIA JULIA DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. BANCO PAN S.A. BP Promotora de Vendas Ltda Despacho: 1. Pela derradeira vez, intime-se a parte autora para cumprimento da determinação de mov. 238.1, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, tornem conclusos para homologação. 3. Intimações e diligências necessárias. Realeza, datado digitalmente. Felipe Wollertt de França Juiz de Direito
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Realeza | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 238) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Realeza | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 221) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.