Processo nº 00026085720248260445
Número do Processo:
0002608-57.2024.8.26.0445
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pindamonhangaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pindamonhangaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0002608-57.2024.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Maria Silvia Seabra Rodrigues - Vistos. Intime-se a parte exequente a retificar o Formulário MLE, atentando-se ao quanto previsto no Comunicado CG nº 12/2024 (DJE de 16/01/2024, pág 155). Adotada a providência, expeça-se MLE. Int. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES ANDRÉ (OAB 223276/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pindamonhangaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0002608-57.2024.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Maria Silvia Seabra Rodrigues - Vistos, etc. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de Sentença do processo desta ação que Maria Silvia Seabra Rodrigues moveu em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora, valendo-se das informações prestadas às fls. 38, se em termos. Observadas as formalidades legais, certifique-se no processo principal o desfecho deste incidente, arquivando-se em conjunto. P. I. C. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES ANDRÉ (OAB 223276/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pindamonhangaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0002608-57.2024.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Maria Silvia Seabra Rodrigues - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto ao valor depositado pela parte requerida, inclusive em termos de satisfação do seu crédito e da obrigação. No silêncio, será presumida a quitação. Int. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES ANDRÉ (OAB 223276/SP)