Fundo Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Ipanema Npl Vi - Não Padronizado x Josenaide Pereira Da Silva Cruz
Número do Processo:
0002609-29.2024.8.26.0223
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002609-29.2024.8.26.0223 (processo principal 1009148-62.2022.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fundo Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Ipanema Npl VI - Não Padronizado - Josenaide Pereira da Silva Cruz - Ciência às partes acerca do encerramento da "teimosinha". Foram bloqueados R$ 1.540,54. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP)
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002609-29.2024.8.26.0223 (processo principal 1009148-62.2022.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fundo Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Ipanema Npl VI - Não Padronizado - Josenaide Pereira da Silva Cruz - Fls. 353 e ss. Manifeste-se o embargado acerca dos embargos declaratórios interpostos, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil. Após, conclusos. Int Guarujá, 21 de julho de 2025. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002609-29.2024.8.26.0223 (processo principal 1009148-62.2022.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fundo Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Ipanema Npl VI - Não Padronizado - Josenaide Pereira da Silva Cruz - Vistos. Aguarde-se, por ora, a definitividade da decisão retro proferida. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002609-29.2024.8.26.0223 (processo principal 1009148-62.2022.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fundo Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Ipanema Npl VI - Não Padronizado - Josenaide Pereira da Silva Cruz - Fls. 313/316. Com efeito, é ônus da parte executada a comprovação da impenhorabilidade dos valores por ela percebidos, relativos a vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, CPC. Posto isso, no presente caso, a executada requereu o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados junto aos bancos NU PAGAMENTOS e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, alegando que os mesmos seriam oriundos do pagamento de verba salarial. Todavia, tal alegação veio desprovida de qualquer comprovação documental, uma vez que os extratos juntados a fls. 331 e ss informam diversas transferências, sem, contudo, especificar que alguma delas tenha sido realizada pelo empregador indicado nos holerites de fls. 329/330. Logo, não havendo qualquer indício de prova que permita concluir pela natureza alimentar do dinheiro bloqueado, de rigor a manutenção da penhora tal como foi realizada. Insta salientar, ademais, que a impenhorabilidade é medida excepcional e restrita, recaindo apenas sobre a aposentadoria ou o salário e não sobre a conta bancária. Posto isso, sendo definitiva a presente, libere-se o montante bloqueado em favor da parte exequente. Deve a mesma, contudo, juntar aos autos o competente formulário, devidamente preenchido, para tanto. Int. - ADV: CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002609-29.2024.8.26.0223 (processo principal 1009148-62.2022.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fundo Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Ipanema Npl VI - Não Padronizado - Josenaide Pereira da Silva Cruz - Os bloqueios recaíram sobre quantias existentes no Nu Pagamentos e na Caixa Econômica Federal. A parte executada impugnou a penhora, aduzindo que as verbas são impenhoráveis, pois fruto de salário e constante em conta poupança, respectivamente. Não obstante, os extratos da CEF de fls. 275 e ss não comprovam que a penhora tenha efetivamente recaído sobre a conta poupança em questão. Quanto ao mais, sabe-se que a impenhorabilidade é medida excepcional e restrita, recaindo apenas sobre o salário e não sobre a conta bancária. Assim, a fim de analisar a impugnação com a devida segurança, determino que a executada apresente seus extratos bancários de ambos os bancos mencionados, referentes aos meses de maio e junho de 2025. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002609-29.2024.8.26.0223 (processo principal 1009148-62.2022.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fundo Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Ipanema Npl VI - Não Padronizado - Josenaide Pereira da Silva Cruz - Vistos. 1) Diante do decidido pela 2ªInstância às fls. 282 e ss, libere-se a quantia integral bloqueada pelo sistema Sisbajud às fls. 99/100 em favor do executadO, via MLE. Em face do teor do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE de 10/09/2019, p. 1 e 2) que regulamenta a implantação do Mandado de Levantamento Eletrônico na 7ª RAJ a partir do dia 23/09/2019, fica a parte interessada intimada para que na forma do item '3' do referido comunicado, providencie a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido para expedição do MLE. 2) Fls. 273/274: Providencie-se a juntada do extrato parcial do bloqueio efetuado pelo sistema Sisbajud, dando-se ciência às partes. Oportunamente conclusos para apreciação da impugnação apresentada. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002609-29.2024.8.26.0223 (processo principal 1009148-62.2022.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fundo Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Ipanema Npl VI - Não Padronizado - Josenaide Pereira da Silva Cruz - Ciência à parte interessada acerca do(s) MLE expedido(s) e encaminhado(s) ao Magistrado para conferência/assinatura. - ADV: CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002609-29.2024.8.26.0223 (processo principal 1009148-62.2022.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fundo Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Ipanema Npl VI - Não Padronizado - Josenaide Pereira da Silva Cruz - Vistos. Providencie o(a) autor(a) os recolhimentos necessários, observando-se os valores abaixo indicados: 1 UFESP (R$ 37,02) - Pesquisas Infojud/Renajud/Serasajud/Siel/Sisbajud (bloqueio simples), Sniper, etc, por CPF/CNPJ a ser pesquisado. 3 UFESPs (R$ 111,06) - Sisbajud (ordem reiterada - teimosinha). R$ 32,75: Taxa Postal 3 UFESPs (R$ 111,06): Diligência do oficial de justiça. Maiores informações poderão ser acessadas pelo site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002609-29.2024.8.26.0223 (processo principal 1009148-62.2022.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fundo Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Ipanema Npl VI - Não Padronizado - Josenaide Pereira da Silva Cruz - Vistos. Providencie o(a) autor(a) a planilha de débitos atualizada, bem como os recolhimentos respectivos. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP) Processo 0002609-29.2024.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundo Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Ipanema Npl VI - Não Padronizado - Exectda: Josenaide Pereira da Silva Cruz - Vistos. Fls. 218/219: Aguarde-se, por ora, a certificação do trânsito. Intime-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP) Processo 0002609-29.2024.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundo Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Ipanema Npl VI - Não Padronizado - Exectda: Josenaide Pereira da Silva Cruz - Vistos. Comprove a executada a definitividade do recurso interposto. Intime-se.