Opera Multicomunicacao Ltda x Sul América Serviços De Saúde S/A
Número do Processo:
0002613-72.2025.8.26.0048
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0002613-72.2025.8.26.0048 (processo principal 1137806-17.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Opera Multicomunicacao Ltda - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Fl. 08/09: recebo como emenda à inicial. Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para correção da ação, eis que foi indevidamente distribuída como cumprimento provisório de sentença. Determino ao pretenso exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Retificar o polo ativo incluindo o titular dos honorários advocatícios. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0002613-72.2025.8.26.0048 (processo principal 1137806-17.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Opera Multicomunicacao Ltda - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. 1) Trata-se de cumprimento provisório de sentença. 2) Nos termos do artigo 321 do vigente estatuto processual civil, emende a autora a exordial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer a instauração do cumprimento provisório, tendo em vista que o processo principal transitou em julgado em 29 de maio de 2025, o que torna cabível o cumprimento definitivo. 3) Cumprido o item anterior ou certificado eventual decurso de prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP)