Nathália Akemi De Sousa Olivare x Banco Do Brasil S/A

Número do Processo: 0002615-24.2025.8.26.0248

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002615-24.2025.8.26.0248 (processo principal 1013526-49.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Nathália Akemi de Sousa Olivare - Banco do Brasil S/A - Considerando páginas 24 e 26/28, em razão do pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Expedir mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 3.633,80, mais remuneração paga pelo banco, em favor da parte exequente, observando os dados de página 25. Nada sendo requerido pelo(a) exequente no prazo de cinco dias contados do levantamento, promover as necessárias anotações e arquivar os autos. Int. - ADV: NATHÁLIA AKEMI DE SOUSA OLIVARE (OAB 360395/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
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