David Cerqueira Biser e outros x André Cirilo Paz De Lima e outros

Número do Processo: 0002622-67.2023.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002622-67.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1029557-98.2021.8.26.0577) (processo principal 1029557-98.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - David Cerqueira Biser - - Gabriel Edward Biser - Luiz Antonio Barbosa da Silva e outro - Conforme determina o Comunicado Conjunto 341/2024, para levantamento de valores na modalidade Pix, são aceitas somente chaves do tipo CPF ou CNPJ do beneficiário, do procurador ou do representante legal. Não são aceitos outros tipos de chave. Assim, para expedição do mandado de levantamento eletrônico - MLe (r. Decisão fls. 855), fica intimada a parte EXEQUENTE para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, NOVO Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido corretamente de acordo com as orientações do COMUNICADO CG n.º 12/2024, disponibilizado no DJE de 16 de janeiro de 2024, e do COMUNICADO CONJUNTO n.º 341/2024, isto é: indicar chave Pix do tipo CPF ou CNPJ do beneficiário, do procurador ou representante legal, desde que este possua os poderes especiais para RECEBER E DAR QUITAÇÃO, conforme dispõe o artigo 105 do Código de Processo Civil. Ou então indicar os dados bancários para transferência do valor diretamente em conta: nome e CPF/CNPJ do titular da conta destino; banco; código do banco; agência; número da conta; e tipo da conta (corrente ou poupança). Em sendo conta poupança no Banco do Brasil, deverá ser indicada a variação (51-poupança ouro; 52-poupança salário; 96-poupança poupex; 97-poupança poupex salário; ou 61-banco postal), observando que, não sendo possível a liquidação do MLe por incorreção dos dados, será descontada a tarifa bancária correspondente (TED). Faculta-se à parte credora discriminar sua cota parte e aquela correspondente aos honorários sucumbenciais, ressaltando-se que deve ser preenchido um formulário para cada cota, observando-se que a soma das cotas deverá corresponder ao saldo de capital depositado. Faculta-se também, no momento do peticionamento eletrônico, a classificação do formulário como peça sigilosa, tendo em vista a existência de dados bancários. Em se tratando de pedido de levantamento em nome de sociedade de advogados, o advogado constituído deverá apresentar o Contrato Social ou, se MEI, a ficha cadastral da JUCESP. O referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, no valor de até R$ 5.000,00, a validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. - ADV: PATRICIA COSTA (OAB 241246/SP), KELLITON MAURICIO PIMENTEL (OAB 418524/SP), KELLITON MAURICIO PIMENTEL (OAB 418524/SP)
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