A.C.M. e outros x R.D.S.L.A.

Número do Processo: 0002629-11.2025.8.26.0344

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara de Família e Sucessões - Marília
Última atualização encontrada em 05 de agosto de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002629-11.2025.8.26.0344 (processo principal 1005475-52.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.C.M. - Vistos. 1. Diante da informação de novo endereço do executado (fls. 36), expeça-se mandado para sua intimação pessoal. 2. Trata-se de cumprimento de sentença para satisfação de honorários de sucumbência pelo rito do art. 523 e seguintes do CPC (penhora), estando presente o título executivo. A petição trouxe o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com os requisitos do art. 524, caput, do CPC. 3. Intime-se o executado ao pagamento de R$ 3.329,01, referente à condenação em honorários de sucumbência, no prazo de 15 dias úteis, além das custas (se o caso), sob pena de incidência da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 4. O prazo de impugnação pelo executado é de 15 dias úteis contados do término do prazo dos 15 dias acima, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). 5. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento, apresente a parte exequente memória de cálculo do débito com multa de 10% e mais 10% de honorários advocatícios, destacados, bem como requerimento da forma da penhora, informando o número do CPF das partes, para o caso de procedimento BACENJUD ou a indicação de bens, expedindo-se, neste caso, o mandado inclusive para avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art 523, § 3°, do CPC. 6. Com a apresentação dos cálculos acima, penhore-se tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, ouvido o Ministério Público. 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. 8. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. 9. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA MARCANDELLI (OAB 458448/SP)
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002629-11.2025.8.26.0344 (processo principal 1005475-52.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.C.M. - Intime-se a parte autora acerca da resposta do oficio às fls. 33/34 bem como para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA CAROLINA MARCANDELLI (OAB 458448/SP)
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Ana Carolina Marcandelli (OAB 458448/SP) Processo 0002629-11.2025.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. C. M. , A. C. M. - Vistos. Fls. 16 - Defiro pesquisa do endereço do executado pelo sistema INFOJUD/INFOSEG. Oficie, ainda, ao INSS, requisitando informação, via e-mail, para que junte aos autos CNIS do executado, acima qualificado, informando se há vinculo empregatício e onde está trabalhando atualmente eo valor do salário recebido. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Proceda a parte autora a impressão do ofício no sistema SAJ, encaminhando-o, deverá comprovar, após, nos autos a entrega, no prazo de 10 dias. A resposta deverá ser encaminhada obrigatoriamente e somente via e-mail: marilia2fam@tjsp.jus.br. Prazo para resposta do ofício: 30 dias, sob pena de desobediência. Intime-se.
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