Processo nº 00026332420218260462

Número do Processo: 0002633-24.2021.8.26.0462

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PRECATÓRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0002633-24.2021.8.26.0462/03 - Precatório - Indenização por Dano Material - Irene Medeiros Prado - Vistos. Fls.: 80: conforme oficio da DEPRE, informando que o pagamento do precatório foi efetuado na modalidade "Depósito vinculado aos autos de origem", em razão das tentativas rejeitadas pelo Banco para pagamento diretamente ao(s) beneficiário(s), conforme nota(s) do sistema de fls. 68/69, indicando o motivo "1.83 - CPF/CNPJ NÃO É TITULAR DA CONTA DESTINO", determino: 1. No prazo comum de 15 dias digam as partes sobre o levantamento. O pedido de levantamento deverá conter declaração informando se a procuração se encontra válida e operante. Não sendo o caso, deverá ser juntado novo mandato. Também deve ser informada a existência ou inexistência de cessão de crédito parcial ou total. No mesmo prazo, apresente o formulário, fazendo constar: no campo "Nome do beneficiário do levantamento:" o nome da exequente, ainda que conste no campo "Nome do titular da conta : o nome procurador com poderes para "Receber e dar quitação", nos termos do art. 1112, § 7º, das NSCGJ e Comunicado 12/2024. Com a providência, será expedido o MLE, conforme já determinado. 2. Havendo óbito ou impedimento do credor, providencie a habilitação do(s) sucessor(es) ou representante; 3. No prazo de 20 dias poderá a Fazenda Pública ou Autárquica apresentar impugnação ao levantamento, destacando o montante que entende controvertido. Eventual IR-FONTE sobre os rendimentos deve ser calculado com base na instrução normativa RBF nº 1127/2011, de 07/02/2011. O formulário de recolhimento deverá ser preenchido no mínimo em 03 vias, sendo uma destinada ao Credor e outra à Devedora; O precatório será extinto após o levantamento, salvo quando constar informação de insuficiência de depósito ou de pagamento parcial do precatório. 4. O silêncio será entendido como concordância, podendo o feito ser extinto pelo cumprimento/pagamento integral da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: PRECATÓRIO
    ADV: Luiz Antonio Dentini (OAB 325897/SP) Processo 0002633-24.2021.8.26.0462 - Precatório - Reqte: Marcelo Augusto Medeiros do Prado - Vistos. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 51. Intime-se.
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