Processo nº 00026342820238260045
Número do Processo:
0002634-28.2023.8.26.0045
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Arujá - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Arujá - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002634-28.2023.8.26.0045 (processo principal 1000413-94.2019.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Exoneração - J.O.D.S. - Trata-se de procedimento de Cumprimento de sentença. Considerando acordo informado nos autos (fls. 53), HOMOLOGO, para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo formulado. Considerando o decurso do prazo sem noticia de descumprimento por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. A celebração da transação é ato incompatível com a vontade de recorrer desta sentença (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual fica reconhecido o trânsito em julgado a partir desta data (24/06/2025), dispensando-se a elaboração de certidão. Custas remanescente pela parte executada, 1% sobre o valor da execução, observado o valor mínimo de 05 UFESPs, nos termos do art. 4º, III, daLei11.608/03. Intime-se a parte executada, por carta A/R, para pagamento no prazo de 60 dias. Na inércia, inscreva-se na dívida ativa, independentemente de nova intimação. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE OLIVAL DIVINO DOS SANTOS (OAB 283756/SP)