B. A. A. x D. T. A.
Número do Processo:
0002641-50.2025.8.26.0077
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSADV: Heloiza Beth Alves Macedo (OAB 254529/SP), Amilson do Nascimento Orias (OAB 410120/SP), Amilson do Nascimento Orias (OAB 410120/SP) Processo 0002641-50.2025.8.26.0077 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: B. A. A. - Exectdo: D. T. A. - Vistos. Mantenho a gratuidade processual deferida nos autos principais. Por ser a exequente beneficiária da gratuidade processual, nos termos do comunicado conjunto nº 951/2023, item 10, deverá trazer aos autos nova planilha de cálculos, que conste os meses de atraso da pensão alimentícia, os valores da taxa judiciária, e as demais despesas pendentes no decorrer do presente cumprimento de sentença, a fim de que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, observando-se o mínimo de 185,10. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.