Mourival Neris De Oliveira Júnior x Paulo Henrique De Castro

Número do Processo: 0002647-32.2025.8.26.0344

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Marília - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002647-32.2025.8.26.0344 (processo principal 1004787-61.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Mourival Neris de Oliveira Júnior - Paulo Henrique de Castro - Conforme Com. Conjunto nº 749/2019, para que seja efetivado o levantamento da quantia depositada, providencie o(a) advogado(a) o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE -Mandado de Levantamento Eletrônico).). - ADV: DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP), CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP)
  3. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002647-32.2025.8.26.0344 (processo principal 1004787-61.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Mourival Neris de Oliveira Júnior - Paulo Henrique de Castro - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 12.078,77) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) Paulo Henrique de Castro (CPF/MF nº 17568740854). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLE em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD POSITIVO - bloqueio total do valor de R$ // Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, da efetivação do bloqueio judicial via SISBAJUD, bem como o prazo de 05 dias para oferecimento de manifestação, na forma do art. 854, § 3°, do CPC) fls. 17. - ADV: CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP), DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP)
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