Maria Rosa Betosche Vieira x Banco Mercantil Do Brasil S.A.

Número do Processo: 0002648-42.2023.8.26.0132

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Catanduva - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Catanduva - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Patrick José Gambarini (OAB 356808/SP), Leandro Rodrigues Patricio da Silva (OAB 356746/SP), Fabiana Diniz Alves (OAB 526123/SP), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG) Processo 0002648-42.2023.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Rosa Betosche Vieira - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. 1. Considerando que o Banco executado se manifestou (fls.326) informando o cumprimento da obrigação e considerando as informações prestadas pela instituição financeira às fls.331/332, fica concedido o prazo máximo de cinco dias para a(s) parte(s) exequente(s) apresentar(em) manifestação (ônus), inclusive sobre os documentos juntados pela parte contrária (fls.327/330). Consigne-se que é ônus da parte exequente comprovar eventual descumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, sob pena de presunção em favor da parte executada, diante das manifestações e documentos indicados no item 1 acima. 2. Após, tornem os autos conclusos com urgência, quando então será analisado o seguinte: (a) a necessidade de oficiar ao Tribunal de Justiça de São Paulo para informar o cumprimento da obrigação de fazer e para a apreciação de eventual perda de interesse recursal da parte executada, apenas no que tange à parte relacionada à obrigação da fazer; (b) a possibilidade de extinção deste cumprimento quanto à obrigação de fazer e a viabilidade de determinar o prosseguimento da cobrança da multa no outro incidente (0002739-35.2023.8.26.0132), afinal os ritos são compatíveis (cobrança de quantia certa), o que, aliás, é mais benéfico para a própria parte exequente (celeridade, redução de atos processuais, unificação de atos de constrição de bens etc.). Int.