Processo nº 00026573820258260292
Número do Processo:
0002657-38.2025.8.26.0292
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICAProcesso 0002657-38.2025.8.26.0292 (processo principal 1007776-31.2023.8.26.0292) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Tratamento médico-hospitalar - Vitória de Souza - deverá a parte autora indicar, COM URGÊNCIA, as partes que comporão o polo passivo, com CPF/CNPJ, uma vez que aquelas indicadas na petição inicial, diferem do cadastro realizado no sistema SAJ. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), CLEITON LUIS DA SILVA (OAB 465219/SP), YGOR HENRIQUE MARQUES DIAS (OAB 470179/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICAProcesso 0002657-38.2025.8.26.0292 (processo principal 1007776-31.2023.8.26.0292) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Tratamento médico-hospitalar - Vitória de Souza - Fls. 01/11: deve ser processado o pedido de desconsideração da personalidade juridica, nos termos do art. 28 do CDC, que prevê que a medida se justifica sempre que a autonomia do ente for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Assim, defiro o processamento do incidente, para análise da possibilidade de responsabilização dos sócios (pessoa física e outras pessoas jurídicas). Determino a suspensão da execução (exclusivamente em relação à empresa executada cuja desconsideração aqui é objeto), nos termos do art. 134, § 3º, do CPC, bem como a citação dos sócios ali cadastrados e dos ora requeridos, para manifestação e pleito de provas cabíveis no prazo de 15 dias. Anote-se e certifique-se nos autos da execução. Outrossim, ante os fundamentos apresentados pela parte exequente e a possível dilapidação de patrimônio da devedora, DEFIRO O ARRESTO "on-line" requerido a fls. 11, de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, inclusive, se assim também requerido, na modalidade de repetição (teimosinha), com prazo máximo regulamentar 30 dias, em nome das empresas em questão, com urgência, providenciando-se em seguida, se positiva a medida, a transferência do valor bloqueado para conta judicial onde permanecerá até ulterior deliberação ao final. Completado o ciclo citatório, havendo resposta de uma ou mais empresas (ou seja, não se tratando de hipótese de revelia, em que os autos deverão ser remetidos para decisão imediatamente após o decurso do prazo de resposta), intime-se a parte autora a se manifestar em réplica, no prazo de 15 dias, desde logo, se o caso, requerendo as provas cabíveis. Se juntados documentos novos com a réplica, intime-se a parte ré a se manifestar sobre eles, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do NCPC). Após essas manifestações ou o decurso do respectivo prazo, venham os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: YGOR HENRIQUE MARQUES DIAS (OAB 470179/SP), CLEITON LUIS DA SILVA (OAB 465219/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)