Processo nº 00026652020248160036
Número do Processo:
0002665-20.2024.8.16.0036
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Descentralizada do Afonso Pena - Juizado Especial Criminal de São José dos Pinhais
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Descentralizada do Afonso Pena - Juizado Especial Criminal de São José dos Pinhais | Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADOIntimação referente ao movimento (seq. 37) EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Descentralizada do Afonso Pena - Juizado Especial Criminal de São José dos Pinhais | Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DESCENTRALIZADA DO AFONSO PENA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Harry Feeken, , 2215 - Afonso Pena - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.040-000 - Fone: 4133126940 - E-mail: sjp-11vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002665-20.2024.8.16.0036 Processo: 0002665-20.2024.8.16.0036 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Crimes contra a Fauna Data da Infração: 19/12/2024 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): EDUARDO RODRIGUES 1 - Trata-se de procedimento instaurado para apurar a prática do delito previsto no art. 29 da Lei de Crimes Ambientais, em tese, por EDUARDO RODRIGUES. Procedida a audiência preliminar, o noticiado aceitou a proposta de transação penal ofertada (mov. 15.1). O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do noticiado, tendo em vista o cumprimento integral da transação penal (mov. 34.1). É o relatório. Passo a decidir. Da análise dos movs. 29/31, verifica-se que a prestação pecuniária foi efetivamente adimplida. Desta maneira, cumprida a medida imposta, faz-se necessária decretação da extinção da punibilidade do noticiado em relação ao delito analisado nestes autos, não devendo o mesmo constar para outros fins que não a informação do Juízo Criminal. Ante o exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do noticiado EDUARDO RODRIGUES, com relação ao crime previsto no art. 29 da Lei de Crimes Ambientais, não devendo tal fato constar da folha de antecedentes do noticiado, salvo para demonstrar o impedimento advindo de se proceder nova transação penal e devidamente requisitado pela Autoridade Judiciária. Intimem-se. 2 – Considerando o tempo transcorrido, intime-se o noticiado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao procedimento de regularização das aves apreendidas. 3 – Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Gustavo Tinôco de Almeida Juiz de Direito
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Descentralizada do Afonso Pena - Juizado Especial Criminal de São José dos Pinhais | Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADOIntimação referente ao movimento (seq. 37) EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.